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4/23/2024
 
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- Geral
ANS publica atualização do rol de procedimentos odontológicos

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no Diário Oficial da União, no dia 6 de junho, a Resolução Normativa nº 154, que atualiza o rol de procedimentos odontológicos cuja cobertura é garantida a todos os beneficiários dos respectivos planos.

A Agência Nacional de Saúde Su-plementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União, no dia 6 de junho, a Resolução Normativa nº 154, que atualiza o rol de proce-dimentos odontológicos cuja cobertura é garantida a todos os beneficiários que tenham planos que prevejam atendimento odontológico. Esse rol é válido para os planos novos, ou seja, aqueles assinados após 1º de janeiro de 1999. No dia 15 de junho, essa RN foi republicada de forma a garantir mais tempo para que operadoras e prestadores possam se adequar ao novo rol, visto que a resolução entrará em vigor 30 dias após essa republicação.

"A evolução da odontologia e a conseqüente necessidade de se verificar quais procedimentos estão obsoletos ou aqueles que precisam ser incorporados e a necessidade de adequação da nomenclatura de alguns desses procedimentos levaram-nos a preparar a revisão desse rol", explica Karla Coelho, Gerente-Geral Técnico Assistencial de Produtos da ANS.

Para a atualização desse rol, a Agência formou um grupo téc-nico composto pelos diversos representantes do setor de saúde suplementar, entre eles:

- Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (SINOG)

- Sistema Nacional UNIODONTO

- União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS)

- Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG)

- Confederação das Santas Casas da Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB)

- Conselho Federal de Odontologia (CFO)

- Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP)

- Associação Brasileira de Odontologia Nacional (ABO NACIONAL)

- Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO)

- Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas (ABCD)

- Ministério da Saúde – Área Técnica da Saúde Bucal

- Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON)

- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)

Após um amplo debate sobre os procedimentos, esse grupo elaborou uma minuta da resolução de atualização desse rol que esteve em consulta pública no sítio da agência por 30 dias.

Em comparação com o rol anterior, que estava vigente pela Resolução Normativa nº 09 de 26/06/02, não houve exclusão de nenhum procedimento. Alguns foram reagrupados em categorias diferentes da resolução original e treze outros procedimentos foram incluídos:

- Exame histopatológico

- Aplicação de cariostático

- Adequação de meio bucal

- Núcleo de preenchimento

- Ajuste oclusal

- Cunha distal

- Capeamento pulpar direto, excluindo restauração final

- Tratamento de perfuração radicular

- Tratamento endodôntico em dente com rizogênese incompleta

- Exodontia de dente decíduo

- Hemissecção com ou sem amputação radicular

- Cirurgia periodontal a retalho

- Sepultamento radicular

"Na elaboração desse rol, buscamos incluir os procedimentos relacionados à promoção e prevenção da saúde bucal, dentro da política da agência de incentivar operadoras e prestadores a se tornarem gestores e produtores do cuidado em saúde. Acredi-tamos que os beneficiários terão uma assistência mais completa e qualificada", assinala Karla Coelho.

Veja o texto da RN nº 154 aqui.

Fonte: ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar publicou no Diário Oficial da União, no dia 6 de junho, a Resolução Normativa nº 154, que atualiza o rol de procedimentos odontológicos cuja cobertura é garantida a todos os beneficiários dos respectivos planos.

A Agência Nacional de Saúde Su-plementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União, no dia 6 de junho, a Resolução Normativa nº 154, que atualiza o rol de proce-dimentos odontológicos cuja cobertura é garantida a todos os beneficiários que tenham planos que prevejam atendimento odontológico. Esse rol é válido para os planos novos, ou seja, aqueles assinados após 1º de janeiro de 1999. No dia 15 de junho, essa RN foi republicada de forma a garantir mais tempo para que operadoras e prestadores possam se adequar ao novo rol, visto que a resolução entrará em vigor 30 dias após essa republicação.

"A evolução da odontologia e a conseqüente necessidade de se verificar quais procedimentos estão obsoletos ou aqueles que precisam ser incorporados e a necessidade de adequação da nomenclatura de alguns desses procedimentos levaram-nos a preparar a revisão desse rol", explica Karla Coelho, Gerente-Geral Técnico Assistencial de Produtos da ANS.

Para a atualização desse rol, a Agência formou um grupo téc-nico composto pelos diversos representantes do setor de saúde suplementar, entre eles:

- Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo (SINOG)

- Sistema Nacional UNIODONTO

- União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (UNIDAS)

- Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (FENASEG)

- Confederação das Santas Casas da Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB)

- Conselho Federal de Odontologia (CFO)

- Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP)

- Associação Brasileira de Odontologia Nacional (ABO NACIONAL)

- Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO)

- Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas (ABCD)

- Ministério da Saúde – Área Técnica da Saúde Bucal

- Proteção de Defesa do Consumidor (PROCON)

- Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC)

Após um amplo debate sobre os procedimentos, esse grupo elaborou uma minuta da resolução de atualização desse rol que esteve em consulta pública no sítio da agência por 30 dias.

Em comparação com o rol anterior, que estava vigente pela Resolução Normativa nº 09 de 26/06/02, não houve exclusão de nenhum procedimento. Alguns foram reagrupados em categorias diferentes da resolução original e treze outros procedimentos foram incluídos:

- Exame histopatológico

- Aplicação de cariostático

- Adequação de meio bucal

- Núcleo de preenchimento

- Ajuste oclusal

- Cunha distal

- Capeamento pulpar direto, excluindo restauração final

- Tratamento de perfuração radicular

- Tratamento endodôntico em dente com rizogênese incompleta

- Exodontia de dente decíduo

- Hemissecção com ou sem amputação radicular

- Cirurgia periodontal a retalho

- Sepultamento radicular

"Na elaboração desse rol, buscamos incluir os procedimentos relacionados à promoção e prevenção da saúde bucal, dentro da política da agência de incentivar operadoras e prestadores a se tornarem gestores e produtores do cuidado em saúde. Acredi-tamos que os beneficiários terão uma assistência mais completa e qualificada", assinala Karla Coelho.

Veja o texto da RN nº 154 aqui.

Fonte: ANS

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