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9/5/2025
 
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Comissão de Legislação do CFO avalia pedidos de registros de entidades de classe odontológica

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Em Brasília, a Comissão de Legislação do Conselho Federal de Odontologia esteve reunida para avaliar os pedidos de registro das entidades de classe da área odontológica. Foram dois dias de apreciação de seis propostas: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

A Comissão de Legislação explica que para a entidade ser habilitada com o registro é necessário que atenda as normas descritas no artigo 98, 99, 100 e 101 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

“Para encaminhar a documentação solicitada, a entidade deve dar entrada inicialmente no Conselho Regional do seu estado de origem, que será encaminhada para a Comissão de Legislação do CFO, em seguida para o setor de Registro de Entidades e por fim para a plenária do CFO, que oficializa a aptidão da entidade avaliada”, explica a Comissão de Legislação do CFO.

Vale destacar que as entidades de classe da área odontológica não são obrigadas a serem habilitadas com o registro, no entanto, o registro representa a conquista da legitimidade. A entidade que possui o registro passa a ser um referencial no ambiente odontológico, pois suas ações serão vistas com maior credibilidade, compondo assim, o âmbito do CFO.

O trabalho consultivo foi realizado pelo Pres. da Comissão de Legislação, Dr. Marcondes Martins da Silva Junior e os membros Dr. Cláudio Fontoura Nogueira da Cruz, Dr. Messias Gambôa de Melo e Dr. Tito Pereira Filho. Além da atuação do coordenador das comissões do CFO, Dr. Mário Tavares Moreira Junior e o conselheiro Dr. Genésio Pessôa de Albuquerque Junior.

Fonte: CFO

Em Brasília, a Comissão de Legislação do Conselho Federal de Odontologia esteve reunida para avaliar os pedidos de registro das entidades de classe da área odontológica. Foram dois dias de apreciação de seis propostas: São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul.

A Comissão de Legislação explica que para a entidade ser habilitada com o registro é necessário que atenda as normas descritas no artigo 98, 99, 100 e 101 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.

“Para encaminhar a documentação solicitada, a entidade deve dar entrada inicialmente no Conselho Regional do seu estado de origem, que será encaminhada para a Comissão de Legislação do CFO, em seguida para o setor de Registro de Entidades e por fim para a plenária do CFO, que oficializa a aptidão da entidade avaliada”, explica a Comissão de Legislação do CFO.

Vale destacar que as entidades de classe da área odontológica não são obrigadas a serem habilitadas com o registro, no entanto, o registro representa a conquista da legitimidade. A entidade que possui o registro passa a ser um referencial no ambiente odontológico, pois suas ações serão vistas com maior credibilidade, compondo assim, o âmbito do CFO.

O trabalho consultivo foi realizado pelo Pres. da Comissão de Legislação, Dr. Marcondes Martins da Silva Junior e os membros Dr. Cláudio Fontoura Nogueira da Cruz, Dr. Messias Gambôa de Melo e Dr. Tito Pereira Filho. Além da atuação do coordenador das comissões do CFO, Dr. Mário Tavares Moreira Junior e o conselheiro Dr. Genésio Pessôa de Albuquerque Junior.

Fonte: CFO

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