testeSaibam quais profissionais de saúde bucal devem fazer a declaração.
Como antecipado nos últimos dias pelo CROSP, a prefeitura de São Paulo publicou no site da Secretaria Municipal de Finanças um aplicativo onde os cirurgiões-dentistas poderão declarar sua condição de não gerador de resíduos sólidos de saúde ou não responsável pelos resíduos do estabelecimento onde exerce suas atividades.
Essas informações servirão para atualizar a base de contribuintes da Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS).
Devem fazer a declaração
· Os cirurgiões-dentistas que não geram resíduos (professores, auditores, aposentados, etc).
· Profissionais que exerçam suas atividades em hospitais ou clínicas (públicas ou privadas) já contribuintes da TRSS.
· No caso de um grupo de profissionais que utilize o mesmo espaço, apenas um deles será indicado como contribuinte.

O envio da declaração vai servir para isentar os profissionais que estejam nessas condições, vai cancelar a cobrança da taxa referente ao primeiro trimestre de 2012, com vencimento em 10/04, e todas as demais cobranças.
Fonte: CROSP
Saibam quais profissionais de saúde bucal devem fazer a declaração.
Como antecipado nos últimos dias pelo CROSP, a prefeitura de São Paulo publicou no site da Secretaria Municipal de Finanças um aplicativo onde os cirurgiões-dentistas poderão declarar sua condição de não gerador de resíduos sólidos de saúde ou não responsável pelos resíduos do estabelecimento onde exerce suas atividades.
Essas informações servirão para atualizar a base de contribuintes da Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS).
Devem fazer a declaração
· Os cirurgiões-dentistas que não geram resíduos (professores, auditores, aposentados, etc).
· Profissionais que exerçam suas atividades em hospitais ou clínicas (públicas ou privadas) já contribuintes da TRSS.
· No caso de um grupo de profissionais que utilize o mesmo espaço, apenas um deles será indicado como contribuinte.

O envio da declaração vai servir para isentar os profissionais que estejam nessas condições, vai cancelar a cobrança da taxa referente ao primeiro trimestre de 2012, com vencimento em 10/04, e todas as demais cobranças.
Fonte: CROSP