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9/5/2025
 
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- Geral
Taxa do lixo: declaração

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Saibam quais profissionais de saúde bucal devem fazer a declaração.

Como antecipado nos últimos dias pelo CROSP, a prefeitura de São Paulo publicou no site da Secretaria Municipal de Finanças um aplicativo onde os cirurgiões-dentistas poderão declarar sua condição de não gerador de resíduos sólidos de saúde ou não responsável pelos resíduos do estabelecimento onde exerce suas atividades.

Essas informações servirão para atualizar a base de contribuintes da Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS).

Devem fazer a declaração

·         Os cirurgiões-dentistas que não geram resíduos (professores, auditores, aposentados, etc).

·         Profissionais que exerçam suas atividades em hospitais ou clínicas (públicas ou privadas) já contribuintes da TRSS.

·         No caso de um grupo de profissionais que utilize o mesmo espaço, apenas um deles será indicado como contribuinte.

O envio da declaração vai servir para isentar os profissionais que estejam nessas condições, vai cancelar a cobrança da taxa referente ao primeiro trimestre de 2012, com vencimento em 10/04, e todas as demais cobranças.

Fonte: CROSP

Saibam quais profissionais de saúde bucal devem fazer a declaração.

Como antecipado nos últimos dias pelo CROSP, a prefeitura de São Paulo publicou no site da Secretaria Municipal de Finanças um aplicativo onde os cirurgiões-dentistas poderão declarar sua condição de não gerador de resíduos sólidos de saúde ou não responsável pelos resíduos do estabelecimento onde exerce suas atividades.

Essas informações servirão para atualizar a base de contribuintes da Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS).

Devem fazer a declaração

·         Os cirurgiões-dentistas que não geram resíduos (professores, auditores, aposentados, etc).

·         Profissionais que exerçam suas atividades em hospitais ou clínicas (públicas ou privadas) já contribuintes da TRSS.

·         No caso de um grupo de profissionais que utilize o mesmo espaço, apenas um deles será indicado como contribuinte.

O envio da declaração vai servir para isentar os profissionais que estejam nessas condições, vai cancelar a cobrança da taxa referente ao primeiro trimestre de 2012, com vencimento em 10/04, e todas as demais cobranças.

Fonte: CROSP

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