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Os Cirurgiões-Dentistas estão recebendo cobranças da contribuição sindical com cartas ameaçadoras, enviadas pelo sindicato, para pagamento das anuidades de 2.007 a 2.012.
A contribuição sindical está prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é um tributo, que exige certos procedimentos para sua cobrança.
Diante disto, o CROSP, a APCD e a ABCD se uniram e consultaram um advogado especialista sobre o assunto, para eventualmente questionarem na Justiça os requisitos legais para a cobrança da contribuição sindical.
Assim, o Cirurgião-Dentista deve decidir:
• Se aguarda o pronunciamento do advogado especialista consultado pelo CROSP, a APCD e a ABCD;
• Ou se move por sua própria iniciativa uma ação judicial no Juizado de Pequenas Causas, o que não requer a contratação de advogado;
• Ou, ainda, se adota outros procedimentos jurídicos.
Fonte: CROSP
Os Cirurgiões-Dentistas estão recebendo cobranças da contribuição sindical com cartas ameaçadoras, enviadas pelo sindicato, para pagamento das anuidades de 2.007 a 2.012.
A contribuição sindical está prevista no art. 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e é um tributo, que exige certos procedimentos para sua cobrança.
Diante disto, o CROSP, a APCD e a ABCD se uniram e consultaram um advogado especialista sobre o assunto, para eventualmente questionarem na Justiça os requisitos legais para a cobrança da contribuição sindical.
Assim, o Cirurgião-Dentista deve decidir:
• Se aguarda o pronunciamento do advogado especialista consultado pelo CROSP, a APCD e a ABCD;
• Ou se move por sua própria iniciativa uma ação judicial no Juizado de Pequenas Causas, o que não requer a contratação de advogado;
• Ou, ainda, se adota outros procedimentos jurídicos.
Fonte: CROSP