Portal Open
Doutor W
 
  » Revista > Artigos    
  Untitled Document
Untitled Document
 
9/5/2025
 
Matéria

- Geral
Código de Ética flexibiliza propaganda

teste

O profissional sem diploma de especialidade pode anunciar uma eventual atividade circunscrita a uma especialização desde que informe ao lado sua condição de “clínico geral”. Esta é uma das mudanças no Código de Ética efetuadas neste ano, que dizem respeito ao capítulo XIV (“Da Comunicação”) do Código de Ética Odontológica. A revisão deste capítulo foi deliberada em con-junto pelo plenário do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os presidentes dos 27 Conselhos Regionais, em um fórum rea-lizado em Recife (PE). Segundo definiu um dos coordenadores do encontro, o secretário-geral do CFO, Marcos Santana, a mudan-ça significou uma “suave liberalização” no campo da propaganda odontológica.

De acordo com a nova redação, o profissional sem diploma de especialidade poderá anunciar uma eventual atividade circunscrita a uma especialização desde que informe ao lado sua condição de “clínico geral”. Na seção 1, “Do anúncio, da propaganda e da publicidade”, o texto revisado diz que é permitido anunciar “áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título de especialidade registrado no CRO ou qualificação profissional de clínico geral”. Ainda de acordo com o secretário-geral do CFO, a revisão “foi uma decisão sábia, pois o cirurgião-dentista informa a verdade sem induzir o consumidor ao engano”.

Passa a ser considerada infração ética, também, “outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal ou que contrariem o disposto neste Código”. Além disso, “provocar direta ou indiretamente, através de anúncio ou propaganda, a poluição do meio ambiente” passa a ser, também, infração ética, segundo a nova atualização do Código.

Na seção 3 do mesmo capítulo, uma outra mudança: a publicação de pesquisa científica em animais e seres humanos deverá ser submetida à “avaliação prévia do Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos e do Comitê de Ética e Pesquisa em Animais”.

“O mais importante é que foi feita uma liberalização sem perder de vista a legalidade, a honestidade e a veracidade, que fundamentam a ética profissional”, resume o secretário-geral do CFO Marcos Santana.

A revisão do Código de Ética ocorreu em abril. O texto com as mudanças já está no site do CFO: www.cfo.org.br 

Fonte: Jornal da ABO 103 Set/Out 2006

O profissional sem diploma de especialidade pode anunciar uma eventual atividade circunscrita a uma especialização desde que informe ao lado sua condição de “clínico geral”. Esta é uma das mudanças no Código de Ética efetuadas neste ano, que dizem respeito ao capítulo XIV (“Da Comunicação”) do Código de Ética Odontológica. A revisão deste capítulo foi deliberada em con-junto pelo plenário do Conselho Federal de Odontologia (CFO) e os presidentes dos 27 Conselhos Regionais, em um fórum rea-lizado em Recife (PE). Segundo definiu um dos coordenadores do encontro, o secretário-geral do CFO, Marcos Santana, a mudan-ça significou uma “suave liberalização” no campo da propaganda odontológica.

De acordo com a nova redação, o profissional sem diploma de especialidade poderá anunciar uma eventual atividade circunscrita a uma especialização desde que informe ao lado sua condição de “clínico geral”. Na seção 1, “Do anúncio, da propaganda e da publicidade”, o texto revisado diz que é permitido anunciar “áreas de atuação, procedimentos e técnicas de tratamento, desde que precedidos do título de especialidade registrado no CRO ou qualificação profissional de clínico geral”. Ainda de acordo com o secretário-geral do CFO, a revisão “foi uma decisão sábia, pois o cirurgião-dentista informa a verdade sem induzir o consumidor ao engano”.

Passa a ser considerada infração ética, também, “outras formas de comercialização que signifiquem competição desleal ou que contrariem o disposto neste Código”. Além disso, “provocar direta ou indiretamente, através de anúncio ou propaganda, a poluição do meio ambiente” passa a ser, também, infração ética, segundo a nova atualização do Código.

Na seção 3 do mesmo capítulo, uma outra mudança: a publicação de pesquisa científica em animais e seres humanos deverá ser submetida à “avaliação prévia do Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos e do Comitê de Ética e Pesquisa em Animais”.

“O mais importante é que foi feita uma liberalização sem perder de vista a legalidade, a honestidade e a veracidade, que fundamentam a ética profissional”, resume o secretário-geral do CFO Marcos Santana.

A revisão do Código de Ética ocorreu em abril. O texto com as mudanças já está no site do CFO: www.cfo.org.br 

Fonte: Jornal da ABO 103 Set/Out 2006

Enviar para um amigo Comentar Imprimir Comunicar Erros
 

»Investimento
De acordo com levan-tamento da FMUSP, doações de planos de saúde cresceram 760% em relação a 2002.

»Investigando
Pesquisa de dentista feita com múmias pe-ruanas pode enriquecer investigações na área de ciência forense.
Confira
 
 
voltar  
 
@wwow.com.br
Copyright© 2005-2008
Todos os direitos reservados à Eyeshot

O que é isso?