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9/5/2025
 
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- Saúde Coletiva
Resolução do MPF

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Ministério Público Federal estabelece à Odontoprev que é de competência exclusiva do cirurgião-dentista determinar a necessidade do uso de radiografias

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em São Paulo, estabeleceu, em 25 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a operadora de planos odontológicos Odontoprev.

O documento, assinado por representantes de ambas as partes e válido para todo o território nacional, determina que seja da competência única e exclusiva do cirurgião-dentista determinar ou não a necessidade do uso de radiografias ao longo do processo de tratamento do paciente.

Assim, a Odontoprev se compromete legalmente a não mais exigir dos cirurgiões-dentistas credenciados exames radiográficos com finalidade de auditoria, antes e depois da realização do procedimento odontológico, conforme já estabelecido previamente pela Resolução CFO 102/2010, que veta o uso indiscriminado de raio-X para tais fins.

A Odontoprev tem 120 dias para efetivar as obrigações estabelecidas pelo TAC, informando devidamente a rede credenciada sobre a mudança. O não cumprimento do acordo pela operadora implica multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O TAC, no entanto, confere à Odontoprev o direito de exigir outras formas de comprovação da necessidade de determinado procedimento odontológico. Nesse caso, a operadora poderá solicitar ao profissional o envio de fotografias ou mesmo de um termo de consentimento assinado pelo próprio paciente.

Fonte: CFO

Ministério Público Federal estabelece à Odontoprev que é de competência exclusiva do cirurgião-dentista determinar a necessidade do uso de radiografias

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em São Paulo, estabeleceu, em 25 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a operadora de planos odontológicos Odontoprev.

O documento, assinado por representantes de ambas as partes e válido para todo o território nacional, determina que seja da competência única e exclusiva do cirurgião-dentista determinar ou não a necessidade do uso de radiografias ao longo do processo de tratamento do paciente.

Assim, a Odontoprev se compromete legalmente a não mais exigir dos cirurgiões-dentistas credenciados exames radiográficos com finalidade de auditoria, antes e depois da realização do procedimento odontológico, conforme já estabelecido previamente pela Resolução CFO 102/2010, que veta o uso indiscriminado de raio-X para tais fins.

A Odontoprev tem 120 dias para efetivar as obrigações estabelecidas pelo TAC, informando devidamente a rede credenciada sobre a mudança. O não cumprimento do acordo pela operadora implica multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

O TAC, no entanto, confere à Odontoprev o direito de exigir outras formas de comprovação da necessidade de determinado procedimento odontológico. Nesse caso, a operadora poderá solicitar ao profissional o envio de fotografias ou mesmo de um termo de consentimento assinado pelo próprio paciente.

Fonte: CFO

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