Portal Open
Doutor W
 
  » Revista > Artigos    
  Untitled Document
Untitled Document
 
9/5/2025
 
Matéria

- Assuntos Jurídicos
ANS publica resolução que define os princípios para oferta de medicação domiciliar

teste

Já está em vigor a Resolução Normativa Nº 310, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estabelece os princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de patologias crônicas.

A medida beneficia pacientes portadores de Diabetes Mellitus, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), Hipertensão Arterial, Insuficiência Coronariana e Insuficiência Cardíaca Congestiva.

O objetivo da nova normativa é tornar bem claras as regras relativas à medicação domiciliar de modo que o beneficiário entenda de que forma se dará essa oferta.

A RN nº 310 vem num momento importante, pois, até então, o oferecimento desta cobertura pelos planos de saúde era facultativo, uma vez que o artigo 10 da Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar.

Contudo, como a oferta de medicação domiciliar se trata de um contrato acessório, essa cobertura poderá ter custo adicional para os beneficiários. Assim, a ANS vai propor incentivos às operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento aos seus conveniados.

Para ter acesso ao texto integral da Resolução Normativa nº 310, visite o site da ANS.

Fonte: CFO

Já está em vigor a Resolução Normativa Nº 310, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que estabelece os princípios para a oferta de medicação de uso domiciliar para beneficiários de planos de saúde portadores de patologias crônicas.

A medida beneficia pacientes portadores de Diabetes Mellitus, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), Hipertensão Arterial, Insuficiência Coronariana e Insuficiência Cardíaca Congestiva.

O objetivo da nova normativa é tornar bem claras as regras relativas à medicação domiciliar de modo que o beneficiário entenda de que forma se dará essa oferta.

A RN nº 310 vem num momento importante, pois, até então, o oferecimento desta cobertura pelos planos de saúde era facultativo, uma vez que o artigo 10 da Lei 9656 permite a exclusão da oferta de medicação domiciliar.

Contudo, como a oferta de medicação domiciliar se trata de um contrato acessório, essa cobertura poderá ter custo adicional para os beneficiários. Assim, a ANS vai propor incentivos às operadoras que oferecerem esse tipo de tratamento aos seus conveniados.

Para ter acesso ao texto integral da Resolução Normativa nº 310, visite o site da ANS.

Fonte: CFO

Enviar para um amigo Comentar Imprimir Comunicar Erros
 

»Investimento
De acordo com levan-tamento da FMUSP, doações de planos de saúde cresceram 760% em relação a 2002.

»Investigando
Pesquisa de dentista feita com múmias pe-ruanas pode enriquecer investigações na área de ciência forense.
Confira
 
 
voltar  
 
@wwow.com.br
Copyright© 2005-2008
Todos os direitos reservados à Eyeshot

O que é isso?