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9/5/2025
 
Matéria

- Saúde Coletiva
Conselho de Odontologia notifica quatro clínicas em Maracaju

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O CRO-MS (Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul) realizou em abril fiscalização em Maracaju. Foram 13 profissionais visitados e quatro clínicas notificadas.

As clínicas flagradas funcionado de forma irregular estavam sem registro no CFO (Conselho Federal de Odontologia) e sem inscrição no CRO-MS. Os estabelecimentos terão um prazo de 10 dias para regularizar a situação. Expirado esse prazo, os profissionais responsáveis técnicos responderão um processo ético e o Conselho acionará os órgãos competentes para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Conforme a “Consolidação das Normas do CFO”, no caput IX, do funcionamento de entidade prestadora de assistência odontológica  e de empresa que comercializa ou industrializa produtos odontológicos:

Art. 87. O funcionamento de entidade prestadora de assistência obriga ao registro no Conselho Federal e à inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça sua atividade.

 1º Entende-se como entidades prestadoras de assistência odontológica, toda aquela que exerça a Odontologia, ainda que de forma indireta, sejam elas clínicas, policlínicas, cooperativas, planos de assistência à saúde, convênios de qualquer forma, credenciamentos, administradoras, intermediadoras, seguradoras de saúde ou quaisquer outras entidades.

Para tirar dúvidas ou fazer denúncias, basta entrar em contato com o setor de fiscalização pelo telefone: 3321-0149 ou pelo e-mail fiscal@croms.org.br.

Fonte: Jornal Dia Dia

O CRO-MS (Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso do Sul) realizou em abril fiscalização em Maracaju. Foram 13 profissionais visitados e quatro clínicas notificadas.

As clínicas flagradas funcionado de forma irregular estavam sem registro no CFO (Conselho Federal de Odontologia) e sem inscrição no CRO-MS. Os estabelecimentos terão um prazo de 10 dias para regularizar a situação. Expirado esse prazo, os profissionais responsáveis técnicos responderão um processo ético e o Conselho acionará os órgãos competentes para que sejam adotadas as providências cabíveis.

Conforme a “Consolidação das Normas do CFO”, no caput IX, do funcionamento de entidade prestadora de assistência odontológica  e de empresa que comercializa ou industrializa produtos odontológicos:

Art. 87. O funcionamento de entidade prestadora de assistência obriga ao registro no Conselho Federal e à inscrição no Conselho Regional em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça sua atividade.

 1º Entende-se como entidades prestadoras de assistência odontológica, toda aquela que exerça a Odontologia, ainda que de forma indireta, sejam elas clínicas, policlínicas, cooperativas, planos de assistência à saúde, convênios de qualquer forma, credenciamentos, administradoras, intermediadoras, seguradoras de saúde ou quaisquer outras entidades.

Para tirar dúvidas ou fazer denúncias, basta entrar em contato com o setor de fiscalização pelo telefone: 3321-0149 ou pelo e-mail fiscal@croms.org.br.

Fonte: Jornal Dia Dia

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