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9/5/2025
 
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Óxido nitroso em consultório odontológico é seguro, diz especialista

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Método de analgesia inalatória para sedação consciente somente pode ser praticado por profissionais devidamente capacitados e habilitados

Em mais de 160 anos de uso mundial, o gás óxido nitroso (N2O), isoladamente, nunca foi responsável por óbito durante atendimento odontológico. Na verdade, ele é o método de analgesia mais seguro com que um cirur-gião-dentista devidamente treinado poderia contar em seu consultório.  A informação é do odontopediatra, professor da Universi-dade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e assessor internacional da Associação Brasi-leira de Odontologia (ABO Nacional), Roberto  de Carvalho Braga Vianna. 

Ele próprio utiliza em sua clínica esta técnica de analgesia inalatória para sedação consciente desde a década de 70. “Nos EUA, 85% dos odontopediatras utilizam a técnica”, explica. De acordo com ele, somente o uso associado de N20 a doses exa-geradas de anestésicos ou outros medicamentos poderia provo-car iatrogenia. 

Efeito analgésico, em pacientes conscientes

“O óxido nitroso é utilizado somente em pacien-tes conscientes e apenas para efeito analgési-co, isto é, minimizar a percepção da dor, reduzir a ansiedade e desconforto durante o procedi-mento”, explica Vianna. Como anestésico, ou seja, para tirar a sensibilidade, ou como meio de provocar sedação inconsciente, acrescenta o especialista, é uma solução inadequada.  

No século XIX, o óxido nitroso foi o primeiro anestésico utilizado na Medicina e Odontologia. Foi substituído paulatinamente por substâncias mais efetivas para eliminação de sensibilidade, como o éter e o clorofórmio. Na década de 50, nos EUA, o N2O voltou a ser administrado em clínicas odontológicas, em virtude dos avanços verificados na técnica. Atualmente, cada vez mais cirurgiões-dentistas adotam a analgesia relativa com o óxido nitroso para deixar os pacientes mais confortáveis antes da intervenção.  

Regulamentação

No Brasil, o uso do óxido nitroso como forma de analgesia inalatória em consultório odontológico para se chegar à sedação consciente foi disciplinada pela Resolução 51-04 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), publicada em 2004.  O documen-to se baseia na Lei nº 5081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da profissão odontológica. Em seu artigo 6º, item VI, a lei autoriza o cirurgião-dentista a aplicar a analgesia, desde que comprovadamente habilitado e quando seu uso constituir meio eficaz para o tratamento. 

Habilitação

A Resolução 51-04 do CFO considera apto a adotar a técnica somente o profissional habilitado em curso específico com dura-ção mínima de 96 horas por aluno, ministrado por instituição de ensino superior ou entidade de classe devidamente registrada na autarquia. O conteúdo programático abrange matérias como emergências médicas na clínica odontológica e treinamento em suporte básico de vida; conceitos de dor e ansiedade, avaliação física e psicológica do paciente, monitoramento durante a sedação, vantagens e desvantagens da técnica, entre outros. A própria ABO colaborou com a definição da grade curricular. 

No final de cada curso, é realizada uma avaliação teórico-prática. Com o certificado em mãos, o cirurgião-dentista poder requerer seu registro e sua inscrição de habilitado a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente, respectivamente, no Conselho Federal de Odontologia e no Conselho Regional de Odontologia onde possui inscrição. 

A ABO recomenda aos pacientes que procurem um profissional devidamente habilitado caso tenham interesse por este tipo de procedimento. A entidade também encoraja os pacientes a denunciar ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) o profis-sional que utilizar o N2O sem o devido treinamento.

Fonte: ABO

Método de analgesia inalatória para sedação consciente somente pode ser praticado por profissionais devidamente capacitados e habilitados

Em mais de 160 anos de uso mundial, o gás óxido nitroso (N2O), isoladamente, nunca foi responsável por óbito durante atendimento odontológico. Na verdade, ele é o método de analgesia mais seguro com que um cirur-gião-dentista devidamente treinado poderia contar em seu consultório.  A informação é do odontopediatra, professor da Universi-dade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e assessor internacional da Associação Brasi-leira de Odontologia (ABO Nacional), Roberto  de Carvalho Braga Vianna. 

Ele próprio utiliza em sua clínica esta técnica de analgesia inalatória para sedação consciente desde a década de 70. “Nos EUA, 85% dos odontopediatras utilizam a técnica”, explica. De acordo com ele, somente o uso associado de N20 a doses exa-geradas de anestésicos ou outros medicamentos poderia provo-car iatrogenia. 

Efeito analgésico, em pacientes conscientes

“O óxido nitroso é utilizado somente em pacien-tes conscientes e apenas para efeito analgési-co, isto é, minimizar a percepção da dor, reduzir a ansiedade e desconforto durante o procedi-mento”, explica Vianna. Como anestésico, ou seja, para tirar a sensibilidade, ou como meio de provocar sedação inconsciente, acrescenta o especialista, é uma solução inadequada.  

No século XIX, o óxido nitroso foi o primeiro anestésico utilizado na Medicina e Odontologia. Foi substituído paulatinamente por substâncias mais efetivas para eliminação de sensibilidade, como o éter e o clorofórmio. Na década de 50, nos EUA, o N2O voltou a ser administrado em clínicas odontológicas, em virtude dos avanços verificados na técnica. Atualmente, cada vez mais cirurgiões-dentistas adotam a analgesia relativa com o óxido nitroso para deixar os pacientes mais confortáveis antes da intervenção.  

Regulamentação

No Brasil, o uso do óxido nitroso como forma de analgesia inalatória em consultório odontológico para se chegar à sedação consciente foi disciplinada pela Resolução 51-04 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), publicada em 2004.  O documen-to se baseia na Lei nº 5081, de 24 de agosto de 1966, que regula o exercício da profissão odontológica. Em seu artigo 6º, item VI, a lei autoriza o cirurgião-dentista a aplicar a analgesia, desde que comprovadamente habilitado e quando seu uso constituir meio eficaz para o tratamento. 

Habilitação

A Resolução 51-04 do CFO considera apto a adotar a técnica somente o profissional habilitado em curso específico com dura-ção mínima de 96 horas por aluno, ministrado por instituição de ensino superior ou entidade de classe devidamente registrada na autarquia. O conteúdo programático abrange matérias como emergências médicas na clínica odontológica e treinamento em suporte básico de vida; conceitos de dor e ansiedade, avaliação física e psicológica do paciente, monitoramento durante a sedação, vantagens e desvantagens da técnica, entre outros. A própria ABO colaborou com a definição da grade curricular. 

No final de cada curso, é realizada uma avaliação teórico-prática. Com o certificado em mãos, o cirurgião-dentista poder requerer seu registro e sua inscrição de habilitado a aplicar analgesia relativa ou sedação consciente, respectivamente, no Conselho Federal de Odontologia e no Conselho Regional de Odontologia onde possui inscrição. 

A ABO recomenda aos pacientes que procurem um profissional devidamente habilitado caso tenham interesse por este tipo de procedimento. A entidade também encoraja os pacientes a denunciar ao Conselho Regional de Odontologia (CRO) o profis-sional que utilizar o N2O sem o devido treinamento.

Fonte: ABO

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