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A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou em Maio a instituição de um serviço civil social obrigatório para profissionais recém-formados em medicina, enfermagem, psicologia, odontologia, fisioterapia, nutrição e farmácia que tenham concluído a graduação em instituições públicas ou tenham sido beneficiários de bolsas com recursos federais. O PLS 79/2013 estabelece que esses recém-formados terão que atuar durante dois ano com carga horária mínima de 4 horas, em localidades carentes, de acordo com necessidades do SUS.
A proposta segue agora para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se aprovado, o texto passa a tramitar na Câmara dos Deputados, só precisando ser examinado antes pelo Plenário do Senado se houver recurso de senadores exigindo isso.
Durante a prestação do serviço social, de acordo com o projeto, os profissionais de saúde não receberão menos que o piso de cada categoria. A iniciativa também determina que a prestação do serviço civil será necessária para a obtenção de registro profissional nos conselhos e órgãos fiscalizadores.
A prestação do serviço social ficará adiada enquanto o profissional comprovar frequência e aproveitamento em curso regular de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) ou lato sensu (residência médica ou outra especialização). Em caso de obtenção do título de mestre ou de doutor em área de saúde ou ciências afins, o recém-formado ficará isento de prestar o serviço social. Foi incluído no texto que os recém-formados que prestarem serviço militar inicial por no mínimo 24 meses serão isentos do serviço social obrigatório. arem serviço militar inicial por prazo mínimo de 24 meses.
Fonte: Jornal do Senado
A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou em Maio a instituição de um serviço civil social obrigatório para profissionais recém-formados em medicina, enfermagem, psicologia, odontologia, fisioterapia, nutrição e farmácia que tenham concluído a graduação em instituições públicas ou tenham sido beneficiários de bolsas com recursos federais. O PLS 79/2013 estabelece que esses recém-formados terão que atuar durante dois ano com carga horária mínima de 4 horas, em localidades carentes, de acordo com necessidades do SUS.
A proposta segue agora para votação final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se aprovado, o texto passa a tramitar na Câmara dos Deputados, só precisando ser examinado antes pelo Plenário do Senado se houver recurso de senadores exigindo isso.
Durante a prestação do serviço social, de acordo com o projeto, os profissionais de saúde não receberão menos que o piso de cada categoria. A iniciativa também determina que a prestação do serviço civil será necessária para a obtenção de registro profissional nos conselhos e órgãos fiscalizadores.
A prestação do serviço social ficará adiada enquanto o profissional comprovar frequência e aproveitamento em curso regular de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) ou lato sensu (residência médica ou outra especialização). Em caso de obtenção do título de mestre ou de doutor em área de saúde ou ciências afins, o recém-formado ficará isento de prestar o serviço social. Foi incluído no texto que os recém-formados que prestarem serviço militar inicial por no mínimo 24 meses serão isentos do serviço social obrigatório. arem serviço militar inicial por prazo mínimo de 24 meses.
Fonte: Jornal do Senado