teste
O Ministério da Justiça em ação conjunta com o Ministério da Saúde instituiu o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo – SIAC, com o objetivo de receber relatos e denúncias dos profissionais de saúde sobre acidentes de consumo, graves ou fatais, causados por produtos ou serviços inseguros.
Essa medida visa a proteção da saúde e da segurança do consumidor (paciente), sendo de fundamental importância ao exercício do cirurgião-dentista, uma vez que a atuação odontológica está relacionada a diversos produtos e serviços utilizados para o tratamento terapêutico.
O acidente de consumo ocorre quando o consumidor é afetado em sua saúde, integridade corporal, física ou psicológica em decorrência de produtos ou serviços defeituosos. Um produto ou serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que dele se espera. Verifica-se, nestes casos, a presença de um risco, que não é nem normal, nem previsível. Importante observar que qualquer tipo de produto pode causar um acidente de consumo, sendo fundamental que o profissional da saúde comunique esse fato às autoridades competentes.
Na ocorrência de acidentes, o cirurgião-dentista deverá identificar o que aconteceu, o que possivelmente causou o acidente, como este se ocorreu, qual produto ou serviço estava envolvido e se há indícios de que foi ele que causou o acidente.
O Sistema está disponível através das páginas eletrônicas do Ministério da Justiça, do Ministério da Saúde e da Anvisa, além do endereço eletrônico http://siac.justica.gov.br., sendo administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), em parceria com a Secretaria de Vigilância e Saúde e Anvisa.
Os registros e informações irão subsidiar a atuação conjunta dos órgãos de defesa do consumidor e dos respectivos órgãos reguladores e certificadores, como Anvisa, buscando prevenir acidentes de consumo e promover a introdução de produtos cada vez mais seguros no mercado de consumo.
Fonte: CROSP
O Ministério da Justiça em ação conjunta com o Ministério da Saúde instituiu o Sistema de Informações de Acidentes de Consumo – SIAC, com o objetivo de receber relatos e denúncias dos profissionais de saúde sobre acidentes de consumo, graves ou fatais, causados por produtos ou serviços inseguros.
Essa medida visa a proteção da saúde e da segurança do consumidor (paciente), sendo de fundamental importância ao exercício do cirurgião-dentista, uma vez que a atuação odontológica está relacionada a diversos produtos e serviços utilizados para o tratamento terapêutico.
O acidente de consumo ocorre quando o consumidor é afetado em sua saúde, integridade corporal, física ou psicológica em decorrência de produtos ou serviços defeituosos. Um produto ou serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança que dele se espera. Verifica-se, nestes casos, a presença de um risco, que não é nem normal, nem previsível. Importante observar que qualquer tipo de produto pode causar um acidente de consumo, sendo fundamental que o profissional da saúde comunique esse fato às autoridades competentes.
Na ocorrência de acidentes, o cirurgião-dentista deverá identificar o que aconteceu, o que possivelmente causou o acidente, como este se ocorreu, qual produto ou serviço estava envolvido e se há indícios de que foi ele que causou o acidente.
O Sistema está disponível através das páginas eletrônicas do Ministério da Justiça, do Ministério da Saúde e da Anvisa, além do endereço eletrônico http://siac.justica.gov.br., sendo administrado pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), em parceria com a Secretaria de Vigilância e Saúde e Anvisa.
Os registros e informações irão subsidiar a atuação conjunta dos órgãos de defesa do consumidor e dos respectivos órgãos reguladores e certificadores, como Anvisa, buscando prevenir acidentes de consumo e promover a introdução de produtos cada vez mais seguros no mercado de consumo.
Fonte: CROSP