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9/5/2025
 
Matéria

- Assuntos Jurídicos
Planos de saúde são obrigados a reajustar cirurgiões-dentistas

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Foi publicada no último dia 25, no Diário Oficial da União, a alteração na Lei nº 9.656 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, sob a forma da Lei 13.003, estabelece que as relações entre planos de saúde e prestadores de serviços, entre eles os cirurgiões-dentistas, sejam reguladas por contratos.

Ainda determina que os reajustes devem ser anuais e os índices definidos entre as partes. Se passados 90 dias da data-base não houver acordo, caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelecer um índice.

“Todos esses pontos são motivo de comemoração para a classe odontológica, pois a luta por periodicidade contratual para os reajustes vinha há anos. Também têm reflexos relevantes para os cidadãos, já que os profissionais terão mais segurança na prestação de serviços para os planos de saúde”, comemora Claudio Miyake, presidente do CROSP. “É um importante avanço pelo qual sempre lutamos tanto no executivo como no legislativo”

Aliás, os pacientes têm outros ganhos: a Lei determina a substituição de prestadores descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção em tratamentos.

As mudanças entram em vigor em 180 dias e significam avanço histórico para os pacientes do sistema de saúde suplementar. A partir de então, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica em compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.

Fonte: CROSP

Foi publicada no último dia 25, no Diário Oficial da União, a alteração na Lei nº 9.656 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Sancionada pela presidente Dilma Rousseff, sob a forma da Lei 13.003, estabelece que as relações entre planos de saúde e prestadores de serviços, entre eles os cirurgiões-dentistas, sejam reguladas por contratos.

Ainda determina que os reajustes devem ser anuais e os índices definidos entre as partes. Se passados 90 dias da data-base não houver acordo, caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelecer um índice.

“Todos esses pontos são motivo de comemoração para a classe odontológica, pois a luta por periodicidade contratual para os reajustes vinha há anos. Também têm reflexos relevantes para os cidadãos, já que os profissionais terão mais segurança na prestação de serviços para os planos de saúde”, comemora Claudio Miyake, presidente do CROSP. “É um importante avanço pelo qual sempre lutamos tanto no executivo como no legislativo”

Aliás, os pacientes têm outros ganhos: a Lei determina a substituição de prestadores descredenciados por outros equivalentes, de forma a garantir que não haja interrupção em tratamentos.

As mudanças entram em vigor em 180 dias e significam avanço histórico para os pacientes do sistema de saúde suplementar. A partir de então, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica em compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.

Fonte: CROSP

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