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9/5/2025
 
Matéria

- Assuntos Jurídicos
Novas leis beneficiam empreendedorismo na odontologia

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No mês de Maio, duas importantes leis foram aprovadas em benefício da odontologia e do cirurgião-dentista. Em Brasília (DF), a Câmara dos Deputados aprovou a lei que altera o imposto Supersimples, beneficiando microempresas odontológicas e médicas, entre outras, e no Rio (RJ) a Câmara Municipal aprovou lei que prevê a fixação dos valores do ISS, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para autônomos e sociedades profissionais. Nos dois casos, a legislação atende antigas reivindicações da classe odontológica e dos profissionais liberais e facilita a criação de pequenas empresas, que passam a ter uma tributação mais accessível e adequada ao exercício profissional, em especial na área de saúde.

O texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação das micro e pequenas empresas, estende a empresas de odontologia, medicina, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia, entre outros, as facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).Prevê também a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.

O texto é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), e foi aprovado por unanimidade (417 votos). A nova tabela só entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.

No Rio, o projeto de lei 382/2013, do Executivo, foi aprovado após dez anos de expectativa. Ele estabelece "os índices para cobrança do ISS incidentes sobre os serviços prestados por autônomos e sociedades profissionais”. A lei regulamenta as leis nº 691, de 24 de dezembro de 1884, nº 320, de 5 de março de 2004. A aprovação veio contemplar os trabalhadores da saúde, especialmente cirurgiões-dentistas e médicos, advogados, contadores e pequenos profissionais que se unem em associações e que , em virtude de leis mal interpretadas , por divergências federais em relação à lei municipal, poderiam ser penalizados indevidamente.

Fonte: Jornal Odonto

No mês de Maio, duas importantes leis foram aprovadas em benefício da odontologia e do cirurgião-dentista. Em Brasília (DF), a Câmara dos Deputados aprovou a lei que altera o imposto Supersimples, beneficiando microempresas odontológicas e médicas, entre outras, e no Rio (RJ) a Câmara Municipal aprovou lei que prevê a fixação dos valores do ISS, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para autônomos e sociedades profissionais. Nos dois casos, a legislação atende antigas reivindicações da classe odontológica e dos profissionais liberais e facilita a criação de pequenas empresas, que passam a ter uma tributação mais accessível e adequada ao exercício profissional, em especial na área de saúde.

O texto base do Projeto de Lei Complementar 221/12, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), regime de tributação das micro e pequenas empresas, estende a empresas de odontologia, medicina, advocacia, despachantes, corretagem, psicologia e fisioterapia, entre outros, as facilidades já previstas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06, que criou o Supersimples).Prevê também a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%.

O texto é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), e foi aprovado por unanimidade (417 votos). A nova tabela só entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2015. Por acordo entre os partidos, os destaques apresentados à matéria devem ser analisados na próxima semana.

No Rio, o projeto de lei 382/2013, do Executivo, foi aprovado após dez anos de expectativa. Ele estabelece "os índices para cobrança do ISS incidentes sobre os serviços prestados por autônomos e sociedades profissionais”. A lei regulamenta as leis nº 691, de 24 de dezembro de 1884, nº 320, de 5 de março de 2004. A aprovação veio contemplar os trabalhadores da saúde, especialmente cirurgiões-dentistas e médicos, advogados, contadores e pequenos profissionais que se unem em associações e que , em virtude de leis mal interpretadas , por divergências federais em relação à lei municipal, poderiam ser penalizados indevidamente.

Fonte: Jornal Odonto

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