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9/5/2025
 
Matéria

- Geral
A Odontologia do Trabalho sob um olhar multidisciplinar

teste

Ao pensar na minimização de custos imediatos, o empresário se ilude, tem uma visão distorcida da realidade, pois o que parece economia para a empresa hoje, num futuro próximo, poderá representar uma grande dor de cabeça

O absenteísmo, por causas odontológicas, traz consequências danosas tanto para os trabalhadores, quanto às empresas e ao Estado brasileiro. Estes danos podem ser minimizados por meio da implantação de um serviço de Odontologia do Trabalho nas organizações.

É preciso incorporar a Odontologia do Trabalho nas empresas, fazer a integração com a Medicina do Trabalho, bem como com as demais especialidades que compõem a equipe de SST (conforme o que cita o item 4.4) e que fazem parte da NR4 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem lutado para que a Odontologia do Trabalho fique fora do escopo da NR4, e não faça parte da área de SST (Saúde e Segurança do Trabalhador). A bancada de deputados federais aliados da CNI, assim como os empresários que ela representa, ainda não entenderam o que significa a Odontologia do Trabalho, nem as vantagens que ela pode trazer para as organizações. Infelizmente, a visão da CNI é míope, só pensando no impacto financeiro imediato que a incorporação da especialidade pode acarretar para as empresas.

O conceito de visão holística da saúde do trabalhador, cada vez mais em pauta no mundo todo, deve ser o foco das organizações modernas, do Estado, bem como dos profissionais de saúde envolvidos na equipe de saúde e segurança do trabalhador (SST).

No que diz respeito à saúde do trabalhador, é dever do Estado, das empresas, dos profissionais envolvidos em SST e de toda a sociedade, lutar para que o ser humano possa ser visto de forma integral, ou seja, “como um todo, e não em pedaços”, de forma segmentada, como vem acontecendo, principalmente na área de saúde, em que cada especialidade trata o indivíduo dividindo-o em partes.

É premente a necessidade de trabalhar com uma equipe multidisciplinar em todas as áreas da saúde. Ganha o paciente (o colaborador), a empresa e o setor público.

A mercantilização que ocorre, hoje, na área da saúde, compromete não só os trabalhadores ou as empresas, mas também o Estado Brasileiro.

Esta visão neoliberal “Maquiavélica” e errônea da saúde, do “lucro pelo lucro” ou dos “fins que justificam os meios”, faz com que as ações trabalhistas para reparar danos decorrentes do processo laboral, e os processos impetrados na Justiça do Trabalho sejam cada vez mais pleiteadas pelos colaboradores das empresas. O conjunto dos afastamentos decorrentes de acidentes, ou mesmo patologias relativas ao ambiente laboral, movimenta, cada vez mais, os escritórios do MTE e do INSS e alimenta a indústria das indenizações trabalhistas, que lesam o patrimônio das empresas, bem como do Fundo de Previdência do INSS, pois a concessão de benefícios, através do INSS, corrói o sistema de seguridade social, gerando um déficit enorme e desnecessário para o Estado.

Muitas empresas contratam uma equipe de SST para dar conta, tão somente, dos documentos exigidos pelo MTE, como PCMSO, LTCAT, PPRA, dentre outros. Querem apenas o documento, seja ele qual for, pensando tão somente em estar “de acordo” com a legislação vigente e as fiscalizações. As Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) fazem a fiscalização de forma aleatória e, geralmente, por conta de denúncias, pois têm poucos fiscais, demonstrando a ineficiência do Estado Brasileiro nesta área. As corporações, por conta da “ignorância” e falta de discernimento, correm um risco enorme e, muitas vezes, inconsciente, de acontecer eventos como os já citados (indenizações trabalhistas), além de multas e sanções, advindas dos órgãos que controlam e dão suporte à SST, como o MTE, por exemplo.

O risco que estas ações imediatistas, inconscientes, desvanecidas e impensadas por parte das empresas que querem o documento pelo documento, o papel pelo papel, o ASO por que o contador pede, o PCMSO, PPRA, LTCAT, pois o MTE exige, são enormes. A escolha equivocada dos profissionais de SST, feitas pelos dirigentes das empresas ou mesmo por integrantes do RH, simplesmente porque cobram menos pelos documentos, o que diminui seus custos imediatos, é uma enorme falácia.

Ao pensar na minimização de custos imediatos, o empresário se ilude, tem uma visão distorcida da realidade, pois o que parece economia para a empresa hoje, num futuro próximo, poderá representar uma grande dor de cabeça. O gestor comete um erro fatal, pois correrá um risco enorme de ver sua “economia” escorrer pelo ralo, devido ao aumento das indenizações trabalhistas e de reparação de dano causado, pela suposta “economia” que julgou ter feito na escolha incorreta do profissional ou empresa de SST que ao invés de prevenir os problemas, acarretou um custo maior, simplesmente porque escolheu um profissional ou empresa que onerava menos.

Então, em SST, como em outras áreas da saúde, ou mesmo em nossas vidas, não há milagres. Airton Senna já dizia: “No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz”.

Vejam que o que parece economia em um primeiro momento, pode se transformar em um “monstro” que você mesmo criou e alimentou, e que irá assombrar e aterrorizar sua empresa ao longo de muitos e muitos anos.

Em se tratando de Saúde e Segurança do Trabalho, não podemos brincar de preencher ASO, assinar e bater carimbo, como vemos normalmente, ou fazer uma cópia rápida de um PCMSO, no estilo do CTRL/C – CTRL/V, tendo somente o trabalho de trocar o nome e o endereço das empresas.

Os gestores das empresas, gerentes de RH e os profissionais que atuam em SST, precisam aprender e atentar que em SST não se brinca, e ao contrário do que muitos acham, e possa parecer, trabalhar em nossa profissão não é, e nunca será, um meio fácil ou uma “fábrica de dinheiro”, e que tudo o que se faz tem consequência, seja ela imediata ou tardia.

Após esta breve reflexão, em que foram postos à tona os prós e os contras de uma gestão responsável por parte da equipe de SST das empresas, é visível e notável, a grande responsabilidade que é imputada ao setor de RH das organizações, gestores e CEOs, pois são estes profissionais que coordenam e contratam a mão de obra que atua em SST. Conclamamos aos empresários, principalmente, os ligados a CNI, para refletir com relação ao que foi exposto.

Quem sabe e, oxalá, estas breves palavras, possam transformar sua percepção equivocada quanto à saúde e segurança do trabalhador e, assim, orientar sua bancada de Deputados Federais para votar a favor do PL 422/2007, que se encontra na CCJC da Câmara dos Deputados.

Reitero também a necessidade de mudança do voto do relator do PL 422/2007, Deputado Paes Landim, que, equivocadamente, proferiu voto pela inconstitucionalidade do mesmo.

Aproveito para clamar, para que o nobre deputado vá ao encontro dos 22 votos em separado proferidos por seus pares, que manifestaram voto contrário ao do relator, numa clara atitude de entendimento do que é a Odontologia do Trabalho, e os benefícios que a especialidade pode aduzir a todos os profissionais que atuam em SST, especialmente os cirurgiões-dentistas do trabalho, e brindar nossa nação, com uma medida que só trará benesses às empresas, aos trabalhadores, bem como ao Estado brasileiro.

Pensem nisso!

Marcos Renato dos Santos

Cirurgião-dentista. Especialista em Odontologia do Trabalho.

Presidente da Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho – Seccional Mato Grosso ABOT –MT.

Pós-graduando em Gestão em Saúde.

Pós-graduado em MBA Gestão Executiva de Negócios.

Representante do CRO- MT –Regional Sapezal

 

Fonte: Administradores

Ao pensar na minimização de custos imediatos, o empresário se ilude, tem uma visão distorcida da realidade, pois o que parece economia para a empresa hoje, num futuro próximo, poderá representar uma grande dor de cabeça

O absenteísmo, por causas odontológicas, traz consequências danosas tanto para os trabalhadores, quanto às empresas e ao Estado brasileiro. Estes danos podem ser minimizados por meio da implantação de um serviço de Odontologia do Trabalho nas organizações.

É preciso incorporar a Odontologia do Trabalho nas empresas, fazer a integração com a Medicina do Trabalho, bem como com as demais especialidades que compõem a equipe de SST (conforme o que cita o item 4.4) e que fazem parte da NR4 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tem lutado para que a Odontologia do Trabalho fique fora do escopo da NR4, e não faça parte da área de SST (Saúde e Segurança do Trabalhador). A bancada de deputados federais aliados da CNI, assim como os empresários que ela representa, ainda não entenderam o que significa a Odontologia do Trabalho, nem as vantagens que ela pode trazer para as organizações. Infelizmente, a visão da CNI é míope, só pensando no impacto financeiro imediato que a incorporação da especialidade pode acarretar para as empresas.

O conceito de visão holística da saúde do trabalhador, cada vez mais em pauta no mundo todo, deve ser o foco das organizações modernas, do Estado, bem como dos profissionais de saúde envolvidos na equipe de saúde e segurança do trabalhador (SST).

No que diz respeito à saúde do trabalhador, é dever do Estado, das empresas, dos profissionais envolvidos em SST e de toda a sociedade, lutar para que o ser humano possa ser visto de forma integral, ou seja, “como um todo, e não em pedaços”, de forma segmentada, como vem acontecendo, principalmente na área de saúde, em que cada especialidade trata o indivíduo dividindo-o em partes.

É premente a necessidade de trabalhar com uma equipe multidisciplinar em todas as áreas da saúde. Ganha o paciente (o colaborador), a empresa e o setor público.

A mercantilização que ocorre, hoje, na área da saúde, compromete não só os trabalhadores ou as empresas, mas também o Estado Brasileiro.

Esta visão neoliberal “Maquiavélica” e errônea da saúde, do “lucro pelo lucro” ou dos “fins que justificam os meios”, faz com que as ações trabalhistas para reparar danos decorrentes do processo laboral, e os processos impetrados na Justiça do Trabalho sejam cada vez mais pleiteadas pelos colaboradores das empresas. O conjunto dos afastamentos decorrentes de acidentes, ou mesmo patologias relativas ao ambiente laboral, movimenta, cada vez mais, os escritórios do MTE e do INSS e alimenta a indústria das indenizações trabalhistas, que lesam o patrimônio das empresas, bem como do Fundo de Previdência do INSS, pois a concessão de benefícios, através do INSS, corrói o sistema de seguridade social, gerando um déficit enorme e desnecessário para o Estado.

Muitas empresas contratam uma equipe de SST para dar conta, tão somente, dos documentos exigidos pelo MTE, como PCMSO, LTCAT, PPRA, dentre outros. Querem apenas o documento, seja ele qual for, pensando tão somente em estar “de acordo” com a legislação vigente e as fiscalizações. As Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs) fazem a fiscalização de forma aleatória e, geralmente, por conta de denúncias, pois têm poucos fiscais, demonstrando a ineficiência do Estado Brasileiro nesta área. As corporações, por conta da “ignorância” e falta de discernimento, correm um risco enorme e, muitas vezes, inconsciente, de acontecer eventos como os já citados (indenizações trabalhistas), além de multas e sanções, advindas dos órgãos que controlam e dão suporte à SST, como o MTE, por exemplo.

O risco que estas ações imediatistas, inconscientes, desvanecidas e impensadas por parte das empresas que querem o documento pelo documento, o papel pelo papel, o ASO por que o contador pede, o PCMSO, PPRA, LTCAT, pois o MTE exige, são enormes. A escolha equivocada dos profissionais de SST, feitas pelos dirigentes das empresas ou mesmo por integrantes do RH, simplesmente porque cobram menos pelos documentos, o que diminui seus custos imediatos, é uma enorme falácia.

Ao pensar na minimização de custos imediatos, o empresário se ilude, tem uma visão distorcida da realidade, pois o que parece economia para a empresa hoje, num futuro próximo, poderá representar uma grande dor de cabeça. O gestor comete um erro fatal, pois correrá um risco enorme de ver sua “economia” escorrer pelo ralo, devido ao aumento das indenizações trabalhistas e de reparação de dano causado, pela suposta “economia” que julgou ter feito na escolha incorreta do profissional ou empresa de SST que ao invés de prevenir os problemas, acarretou um custo maior, simplesmente porque escolheu um profissional ou empresa que onerava menos.

Então, em SST, como em outras áreas da saúde, ou mesmo em nossas vidas, não há milagres. Airton Senna já dizia: “No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz”.

Vejam que o que parece economia em um primeiro momento, pode se transformar em um “monstro” que você mesmo criou e alimentou, e que irá assombrar e aterrorizar sua empresa ao longo de muitos e muitos anos.

Em se tratando de Saúde e Segurança do Trabalho, não podemos brincar de preencher ASO, assinar e bater carimbo, como vemos normalmente, ou fazer uma cópia rápida de um PCMSO, no estilo do CTRL/C – CTRL/V, tendo somente o trabalho de trocar o nome e o endereço das empresas.

Os gestores das empresas, gerentes de RH e os profissionais que atuam em SST, precisam aprender e atentar que em SST não se brinca, e ao contrário do que muitos acham, e possa parecer, trabalhar em nossa profissão não é, e nunca será, um meio fácil ou uma “fábrica de dinheiro”, e que tudo o que se faz tem consequência, seja ela imediata ou tardia.

Após esta breve reflexão, em que foram postos à tona os prós e os contras de uma gestão responsável por parte da equipe de SST das empresas, é visível e notável, a grande responsabilidade que é imputada ao setor de RH das organizações, gestores e CEOs, pois são estes profissionais que coordenam e contratam a mão de obra que atua em SST. Conclamamos aos empresários, principalmente, os ligados a CNI, para refletir com relação ao que foi exposto.

Quem sabe e, oxalá, estas breves palavras, possam transformar sua percepção equivocada quanto à saúde e segurança do trabalhador e, assim, orientar sua bancada de Deputados Federais para votar a favor do PL 422/2007, que se encontra na CCJC da Câmara dos Deputados.

Reitero também a necessidade de mudança do voto do relator do PL 422/2007, Deputado Paes Landim, que, equivocadamente, proferiu voto pela inconstitucionalidade do mesmo.

Aproveito para clamar, para que o nobre deputado vá ao encontro dos 22 votos em separado proferidos por seus pares, que manifestaram voto contrário ao do relator, numa clara atitude de entendimento do que é a Odontologia do Trabalho, e os benefícios que a especialidade pode aduzir a todos os profissionais que atuam em SST, especialmente os cirurgiões-dentistas do trabalho, e brindar nossa nação, com uma medida que só trará benesses às empresas, aos trabalhadores, bem como ao Estado brasileiro.

Pensem nisso!

Marcos Renato dos Santos

Cirurgião-dentista. Especialista em Odontologia do Trabalho.

Presidente da Associação Brasileira de Odontologia do Trabalho – Seccional Mato Grosso ABOT –MT.

Pós-graduando em Gestão em Saúde.

Pós-graduado em MBA Gestão Executiva de Negócios.

Representante do CRO- MT –Regional Sapezal

 

Fonte: Administradores

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