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9/5/2025
 
Matéria

- Morfologia
Conselho aprova uso de plasma sanguíneo em tratamentos odontológicos

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O Conselho Federal de Odontologia autorizou a utilização de Plasma Rico em Plaquetas (PRP) e Plasma Rico em Fibrina (PRF) em procedimentos odontológicos. A permissão é válida, somente, quando a doação for autóloga, ou seja, do próprio paciente.

O PRP e o PRF são produtos derivados do sangue obtidos após centrifugação, quando são separados os componentes e a parte do plasma, em que há maior concentração de plaquetas. Estudos científicos comprovam que as plaquetas podem acelerar a recuperação de processos inflamatórios, infecciosos e distensões musculares, lesões de ligamentos e tendinites nas partes moles.

Conforme resolução do Conselho Federal de Odontologia publicada no Diário Oficial da União , o cirurgião-dentista deve ter, obrigatoriamente, habilitação específica regulamentada pelo Ministério da Saúde para fazer a coleta do sangue e obter o PRP e o PRF.

A manipulação do sangue para a obtenção do PRF poderá ser feita em centro cirúrgico ou consultório odontológico por cirurgião-dentista desde que o profissional seja comprovadamente habilitado.

Segundo a portaria, cometerá infração ética, sujeita a sanções administrativas, o profissional que fizer anúncio do uso dos hemocomponentes como sendo o mesmo que o tratamento com células-tronco.

Fonte: Correio do Brasil

O Conselho Federal de Odontologia autorizou a utilização de Plasma Rico em Plaquetas (PRP) e Plasma Rico em Fibrina (PRF) em procedimentos odontológicos. A permissão é válida, somente, quando a doação for autóloga, ou seja, do próprio paciente.

O PRP e o PRF são produtos derivados do sangue obtidos após centrifugação, quando são separados os componentes e a parte do plasma, em que há maior concentração de plaquetas. Estudos científicos comprovam que as plaquetas podem acelerar a recuperação de processos inflamatórios, infecciosos e distensões musculares, lesões de ligamentos e tendinites nas partes moles.

Conforme resolução do Conselho Federal de Odontologia publicada no Diário Oficial da União , o cirurgião-dentista deve ter, obrigatoriamente, habilitação específica regulamentada pelo Ministério da Saúde para fazer a coleta do sangue e obter o PRP e o PRF.

A manipulação do sangue para a obtenção do PRF poderá ser feita em centro cirúrgico ou consultório odontológico por cirurgião-dentista desde que o profissional seja comprovadamente habilitado.

Segundo a portaria, cometerá infração ética, sujeita a sanções administrativas, o profissional que fizer anúncio do uso dos hemocomponentes como sendo o mesmo que o tratamento com células-tronco.

Fonte: Correio do Brasil

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