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9/5/2025
 
Matéria

- Odontologia Social
A questão da fluoretação da água

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Tramita pela Comissão de Assuntos Sociais o projeto de lei de autoria do senador Antonio Carlos Valadares que, se aprovado, revogará a Lei n° 6.050/1974 que tornou obrigatória em todo o território nacional a fluoretação da água para abastecimento, quando existisse estação de tratamento. A nova lei proibirá a adição do flúor e seus compostos à água, restringindo seu uso à aplicação tópica.

Países como a Alemanha e a Suíça adotam posturas semelhantes, vedando a adição do flúor à água potável.  No primeiro caso, a argumentação do Ministério Federal da Saúde alemão contra uma geral permissão de fluoretação da água potável é a problemática da medicação compulsória.

Ainda referente a regiões bem desenvolvidas da Europa, de acordo com Jean-Marie Ries, do Departamento de Água de Luxemburgo, “O fluoreto nunca foi adicionado ao suprimento de água pública neste país. Em nosso parecer, a água potável não é o meio conveniente para o tratamento medicinal e as pessoas que necessitam de uma adição de fluoreto podem decidir elas mesmas em usar os meios mais apropriados, como a ingestão de tabletes de fluoreto, para cobrir suas necessidades (diárias)”.

Vale ressaltar, porém, que esses países exibem taxas mais baixas de incidência de cáries por apresentarem realidades sócio-sanitárias muito diferentes das do Brasil, ou seja, nesses países o acesso da população a tratamentos dentários é muito maior, sendo a importância da fluoretação da água relativizada nesses casos.

No Brasil, a situação é diferente. Em um país de dimensões geográficas e desigualdades sociais tão grandes, a população muitas vezes conta somente com a água de abastecimento fluoretada como forma de prevenção à cárie. Ao encontro dessa argumentação, estão os dados do Ministério da Saúde, que afirmam haver incidência de cáries 49% maior onde não há fluoretação da água.   

O grande problema começa quando se tentam aplicar soluções semelhantes a situações e contextos tão díspares, sem se levar em consideração as particularidades de cada país e suas necessidades específicas.

Muitas são as linhas de pensamento que consideram o flúor um potencial vilão à boa saúde da população, definindo-o como um “veneno” de efeito cumulativo que pode comprometer seriamente várias funções do metabolismo humano. Em casos mais extremos, fala-se inclusive de uma ligação entre a ingestão contínua de flúor e o desenvolvimento de câncer.

Resta saber se os reais efeitos do flúor, tanto do ponto de vista científico quanto social, sejam eles maléficos ou benéficos, serão devidamente levados em conta no momento em que serão tomadas as medidas que podem ou não suprimir o uso do flúor na água consumida pela população.   

Tramita pela Comissão de Assuntos Sociais o projeto de lei de autoria do senador Antonio Carlos Valadares que, se aprovado, revogará a Lei n° 6.050/1974 que tornou obrigatória em todo o território nacional a fluoretação da água para abastecimento, quando existisse estação de tratamento. A nova lei proibirá a adição do flúor e seus compostos à água, restringindo seu uso à aplicação tópica.

Países como a Alemanha e a Suíça adotam posturas semelhantes, vedando a adição do flúor à água potável.  No primeiro caso, a argumentação do Ministério Federal da Saúde alemão contra uma geral permissão de fluoretação da água potável é a problemática da medicação compulsória.

Ainda referente a regiões bem desenvolvidas da Europa, de acordo com Jean-Marie Ries, do Departamento de Água de Luxemburgo, “O fluoreto nunca foi adicionado ao suprimento de água pública neste país. Em nosso parecer, a água potável não é o meio conveniente para o tratamento medicinal e as pessoas que necessitam de uma adição de fluoreto podem decidir elas mesmas em usar os meios mais apropriados, como a ingestão de tabletes de fluoreto, para cobrir suas necessidades (diárias)”.

Vale ressaltar, porém, que esses países exibem taxas mais baixas de incidência de cáries por apresentarem realidades sócio-sanitárias muito diferentes das do Brasil, ou seja, nesses países o acesso da população a tratamentos dentários é muito maior, sendo a importância da fluoretação da água relativizada nesses casos.

No Brasil, a situação é diferente. Em um país de dimensões geográficas e desigualdades sociais tão grandes, a população muitas vezes conta somente com a água de abastecimento fluoretada como forma de prevenção à cárie. Ao encontro dessa argumentação, estão os dados do Ministério da Saúde, que afirmam haver incidência de cáries 49% maior onde não há fluoretação da água.   

O grande problema começa quando se tentam aplicar soluções semelhantes a situações e contextos tão díspares, sem se levar em consideração as particularidades de cada país e suas necessidades específicas.

Muitas são as linhas de pensamento que consideram o flúor um potencial vilão à boa saúde da população, definindo-o como um “veneno” de efeito cumulativo que pode comprometer seriamente várias funções do metabolismo humano. Em casos mais extremos, fala-se inclusive de uma ligação entre a ingestão contínua de flúor e o desenvolvimento de câncer.

Resta saber se os reais efeitos do flúor, tanto do ponto de vista científico quanto social, sejam eles maléficos ou benéficos, serão devidamente levados em conta no momento em que serão tomadas as medidas que podem ou não suprimir o uso do flúor na água consumida pela população.   

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