testeApós solicitação do Conselho Federal de Odontologia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União, resolução que altera norma anterior do órgão e reconhece a Patologia Bucal como especialidade competente para realizar exame histopatológico das lesões do complexo bucomaxilofacial. Com a medida, tornou-se norma do CFM que laudos emitidos por cirurgiões-dentistas capacitados na área sejam amplamente aceitos pelos médicos.

Diagnóstico confiável
A solicitação do CFO foi feita em forma de ofício enviado ao CFM em 2007, chamando a atenção para a Resolução CFM 1.823/07, que disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico relativos a eles. No ofício, o CFO explicou que, dentro das regulamentações do CFO, há área de competência para o procedimento, a Patologia Bucal, através da qual são feitos os exames diagnósticos previstos na resolução.
Com a alteração solicitada pelo CFO e aceita pelo CFM, o artigo 9º da Resolução CFM 1.823 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os médicos solicitantes dos procedimentos diagnósticos devem observar a identificação prevista no artigo 7º desta resolução, recusando-se a aceitar laudos assinados por não médicos, sob pena de assumirem responsabilidade total pelo resultado emitido. Parágrafo único – Excetuam-se os laudos assinados por odontólogos (sic) dentro do campo de ação desta atividade profissional”.
Fonte: OdontoBrasil.net
Após solicitação do Conselho Federal de Odontologia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no Diário Oficial da União, resolução que altera norma anterior do órgão e reconhece a Patologia Bucal como especialidade competente para realizar exame histopatológico das lesões do complexo bucomaxilofacial. Com a medida, tornou-se norma do CFM que laudos emitidos por cirurgiões-dentistas capacitados na área sejam amplamente aceitos pelos médicos.

Diagnóstico confiável
A solicitação do CFO foi feita em forma de ofício enviado ao CFM em 2007, chamando a atenção para a Resolução CFM 1.823/07, que disciplina responsabilidades dos médicos em relação aos procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia e cria normas técnicas para a conservação e transporte de material biológico relativos a eles. No ofício, o CFO explicou que, dentro das regulamentações do CFO, há área de competência para o procedimento, a Patologia Bucal, através da qual são feitos os exames diagnósticos previstos na resolução.
Com a alteração solicitada pelo CFO e aceita pelo CFM, o artigo 9º da Resolução CFM 1.823 passa a vigorar com a seguinte redação: “Os médicos solicitantes dos procedimentos diagnósticos devem observar a identificação prevista no artigo 7º desta resolução, recusando-se a aceitar laudos assinados por não médicos, sob pena de assumirem responsabilidade total pelo resultado emitido. Parágrafo único – Excetuam-se os laudos assinados por odontólogos (sic) dentro do campo de ação desta atividade profissional”.
Fonte: OdontoBrasil.net