testeNo último dia 19 de setembro, em Belo Horizonte, durante reunião do CFO com os CROs do Sudeste, foi aprovado por unanimidade o texto final que regulamenta as seis práticas integrativas e complementares à saúde bucal. Aprovação ocorre cerca de três meses depois de Fórum realizado em Brasília, com participação de mais de 300 cirurgiões-dentistas.

Presidentes de CROs de São Paulo, Emil Razuk, do Espírito Santo,
Margareth Pandolfi, de Minas Gerais, Luiz Flávio Coelho, e do Rio
de Janeiro, Afonso Rocha, reunidos com o presidente do CFO Miguel Nobre.
Por unanimidade, durante a reunião dos Conselhos Regionais de Odontologia da Região Sudeste, os conselheiros do Conselho Federal de Odontologia (CFO) aprovaram naquela sexta-feira, 19 de setembro, a versão final do texto normativo que regulamenta, dentro da profissão, as práticas “complementares e integrativas” de Acupuntura, Fitoterapia, Florais, Hipnose e Laserterapia.
Com auxílio da consultoria jurídica, a Câmara Técnica de Ensino do CFO havia concluído na véspera a padronização do texto normativo. Aprovado pelo plenário da autarquia, a resolução deve ganhar uma numeração ainda esta semana para, em seguida, ser encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Padronização jurídica
“Ao padronizar o texto, tiramos as informações conflitantes. Este foi o nosso trabalho, a partir do estudo feito pela Projur (Procuradoria Jurídica do CFO)”, explicou a presidente da Câmara, a professora Maria Carmem de Araújo Melo Jardim (Paraíba). “Simplificamos a forma, dando a ela a feição jurídica do ato normativo”, complementou o professor Rubens Côrte Real (São Paulo), membro da Câmara.
A nova resolução diz o seguinte em relação às instituições que poderão ministrar cursos: a instituição ministradora, para ter o direito a habilitar o cirurgião-dentista em uma das seis práticas, embora não precise ser necessariamente de Odontologia, deve estar credenciada no Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Segundo o ato normativo, o certificado só pode ser emitido por “instituição de ensino superior”, “entidades especialmente credenciadas junto ao MEC/CFO” e entidades de classe, sociedades e entidades representantes de cada prática.
Habilitação
O corpo docente desses cursos pode ser preenchido tanto por cirurgiões-dentistas como por profissionais de outras área da saúde, desde que habilitados na prática em questão. Já em relação à coordenação do curso, a vaga só pode ser ocupada por um CD. Quanto à habilitação, a resolução diz que o CD pode comprovar, através de memorial, que exerce ou exerceu a prática por no mínimo cinco anos – mas desde que esse período esteja compreendido no universo dos últimos 10 anos. Outra forma de comprovação é por meio de uma prova perante banca a ser definida pelo CFO. Ou, ainda, apresentando certificado de curso de habilitação ministrado por entidade reconhecida dentro da prática – nesse caso, tais cursos deverão estar credenciados no CFO.
Carga horária
Os cursos terão as seguintes cargas horárias:
- Acupuntura: 350 horas
- Fitoterapia: 160 horas
- Terapia Floral: 180 horas
- Hipnose: 180 horas
- Homeopatia: 350 horas
- Laser: 60 horas
Fonte: Jornal do CFO
No último dia 19 de setembro, em Belo Horizonte, durante reunião do CFO com os CROs do Sudeste, foi aprovado por unanimidade o texto final que regulamenta as seis práticas integrativas e complementares à saúde bucal. Aprovação ocorre cerca de três meses depois de Fórum realizado em Brasília, com participação de mais de 300 cirurgiões-dentistas.

Presidentes de CROs de São Paulo, Emil Razuk, do Espírito Santo,
Margareth Pandolfi, de Minas Gerais, Luiz Flávio Coelho, e do Rio
de Janeiro, Afonso Rocha, reunidos com o presidente do CFO Miguel Nobre.
Por unanimidade, durante a reunião dos Conselhos Regionais de Odontologia da Região Sudeste, os conselheiros do Conselho Federal de Odontologia (CFO) aprovaram naquela sexta-feira, 19 de setembro, a versão final do texto normativo que regulamenta, dentro da profissão, as práticas “complementares e integrativas” de Acupuntura, Fitoterapia, Florais, Hipnose e Laserterapia.
Com auxílio da consultoria jurídica, a Câmara Técnica de Ensino do CFO havia concluído na véspera a padronização do texto normativo. Aprovado pelo plenário da autarquia, a resolução deve ganhar uma numeração ainda esta semana para, em seguida, ser encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Padronização jurídica
“Ao padronizar o texto, tiramos as informações conflitantes. Este foi o nosso trabalho, a partir do estudo feito pela Projur (Procuradoria Jurídica do CFO)”, explicou a presidente da Câmara, a professora Maria Carmem de Araújo Melo Jardim (Paraíba). “Simplificamos a forma, dando a ela a feição jurídica do ato normativo”, complementou o professor Rubens Côrte Real (São Paulo), membro da Câmara.
A nova resolução diz o seguinte em relação às instituições que poderão ministrar cursos: a instituição ministradora, para ter o direito a habilitar o cirurgião-dentista em uma das seis práticas, embora não precise ser necessariamente de Odontologia, deve estar credenciada no Conselho Federal de Odontologia (CFO).
Segundo o ato normativo, o certificado só pode ser emitido por “instituição de ensino superior”, “entidades especialmente credenciadas junto ao MEC/CFO” e entidades de classe, sociedades e entidades representantes de cada prática.
Habilitação
O corpo docente desses cursos pode ser preenchido tanto por cirurgiões-dentistas como por profissionais de outras área da saúde, desde que habilitados na prática em questão. Já em relação à coordenação do curso, a vaga só pode ser ocupada por um CD. Quanto à habilitação, a resolução diz que o CD pode comprovar, através de memorial, que exerce ou exerceu a prática por no mínimo cinco anos – mas desde que esse período esteja compreendido no universo dos últimos 10 anos. Outra forma de comprovação é por meio de uma prova perante banca a ser definida pelo CFO. Ou, ainda, apresentando certificado de curso de habilitação ministrado por entidade reconhecida dentro da prática – nesse caso, tais cursos deverão estar credenciados no CFO.
Carga horária
Os cursos terão as seguintes cargas horárias:
- Acupuntura: 350 horas
- Fitoterapia: 160 horas
- Terapia Floral: 180 horas
- Hipnose: 180 horas
- Homeopatia: 350 horas
- Laser: 60 horas
Fonte: Jornal do CFO