Portal Open
Doutor W
 
  » Revista > Artigos    
  Untitled Document
Untitled Document
 
9/5/2025
 
Matéria

- Equipe Auxiliar
THD e ACD: regulamentação à vista no Senado

teste

O vice-presidente do CFO, Ailton Rodrigues, comemorou a apro-vação em outubro, em comissão do Senado, da regulamentação das duas profissões auxiliares, ao lado da técnica em higiene dental e presidente da AATO-DF, Filomena Barros, e da representante do SO-DF, Érica Silva Carvalho.

Voto do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) favorável à regula-mentação do exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) foi acolhido no último dia 22 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, que já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, define também as atribuições, as competências e os critérios de capacitação das duas profissões.

Odontologia presente

Para o vice-presidente do CFO, Ailton Diogo Rodrigues, a aprovação “é um grande passo, de uma luta que se arrasta há mais de 10 anos e que deve muito a Filomena Barros, uma batalhadora da causa”. Além da técnica em higiene dental e presidente da Associação dos Auxiliares e Técnicos em Odon-tologia do DF (AATO-DF), estiveram presentes à audiência do Senado a cirurgiã-dentista Érica da Silva Carvalho, da secretaria de Saúde do Trabalhador e Condições de Trabalho do Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal (SODF); Maria de Fátima Veloso, vice-presidente da ANATO-GO; Iraci Helena de Oliveira, da AATO-GO, e Maria José Miranda, do Sesc-DF.

A proposta

Pela proposta (PLC 3/07), só poderão exercer as duas profissões os portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas do Conselho Federal de Educação. De acordo com o texto, o técnico em saúde bucal – que, pela nomenclatura da legislação odontológica atual, corresponde ao THD, técnico em higiene dental - é o profissional qualificado em nível médio que, sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista, executa ações de saúde bucal. Já o auxiliar em saúde bucal – o correspondente ao ACD, auxiliar de consultório dentário - é o profissional de nível médio que, sob a supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal, executa as tarefas auxiliares no tratamento da saúde bucal.

Com base nas atribuições definidas, o Técnico em Saúde Bucal poderá ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista. Poderá ainda super-visionar o trabalho dos auxiliares em saúde bucal e proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Também poderá exercer as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Já o auxiliar em saúde bucal poderá, entre várias ações, organizar e executar as atividades de higiene bucal; processar filme radiológico; preparar o paciente para atendimento; preparar modelos em gesso e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.

Supervisão do CD

Ambas as categorias profissionais não poderão exercer suas atividades de forma autônoma ou prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista e, no caso ainda do auxiliar, a supervisão também do Técnico em Saúde Bucal. Eles não poderão fazer igualmente propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.

O projeto ainda prevê punição para os cirurgiões-dentistas que permitirem que técnicos e auxiliares em saúde bucal sob sua supervisão e responsabilidade extrapolem suas funções específicas. Nesse caso, o cirurgião responderá pelo erro perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor.

Apesar de terem votado favoravelmente ao projeto, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA) manifestaram-se contrários ao exame, pelo Senado, de propostas relacionadas à regulamentação de profissões. Eles alegaram que o assunto deveria ser tratado internamente pelos ministérios.

O projeto será analisado agora pelo Plenário do Senado.

Fonte: CFO Com informações da Agência Senado/Valéria Castanho

O vice-presidente do CFO, Ailton Rodrigues, comemorou a apro-vação em outubro, em comissão do Senado, da regulamentação das duas profissões auxiliares, ao lado da técnica em higiene dental e presidente da AATO-DF, Filomena Barros, e da representante do SO-DF, Érica Silva Carvalho.

Voto do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) favorável à regula-mentação do exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal (TSB) e de Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) foi acolhido no último dia 22 pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A matéria, que já foi aprovada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, define também as atribuições, as competências e os critérios de capacitação das duas profissões.

Odontologia presente

Para o vice-presidente do CFO, Ailton Diogo Rodrigues, a aprovação “é um grande passo, de uma luta que se arrasta há mais de 10 anos e que deve muito a Filomena Barros, uma batalhadora da causa”. Além da técnica em higiene dental e presidente da Associação dos Auxiliares e Técnicos em Odon-tologia do DF (AATO-DF), estiveram presentes à audiência do Senado a cirurgiã-dentista Érica da Silva Carvalho, da secretaria de Saúde do Trabalhador e Condições de Trabalho do Sindicato dos Odontologistas do Distrito Federal (SODF); Maria de Fátima Veloso, vice-presidente da ANATO-GO; Iraci Helena de Oliveira, da AATO-GO, e Maria José Miranda, do Sesc-DF.

A proposta

Pela proposta (PLC 3/07), só poderão exercer as duas profissões os portadores de diplomas ou certificados que atendam às normas do Conselho Federal de Educação. De acordo com o texto, o técnico em saúde bucal – que, pela nomenclatura da legislação odontológica atual, corresponde ao THD, técnico em higiene dental - é o profissional qualificado em nível médio que, sob supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista, executa ações de saúde bucal. Já o auxiliar em saúde bucal – o correspondente ao ACD, auxiliar de consultório dentário - é o profissional de nível médio que, sob a supervisão direta ou indireta do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal, executa as tarefas auxiliares no tratamento da saúde bucal.

Com base nas atribuições definidas, o Técnico em Saúde Bucal poderá ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção de doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientações do cirurgião-dentista. Poderá ainda super-visionar o trabalho dos auxiliares em saúde bucal e proceder à limpeza e à anti-sepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Também poderá exercer as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares.

Já o auxiliar em saúde bucal poderá, entre várias ações, organizar e executar as atividades de higiene bucal; processar filme radiológico; preparar o paciente para atendimento; preparar modelos em gesso e executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho.

Supervisão do CD

Ambas as categorias profissionais não poderão exercer suas atividades de forma autônoma ou prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente sem a supervisão do cirurgião-dentista e, no caso ainda do auxiliar, a supervisão também do Técnico em Saúde Bucal. Eles não poderão fazer igualmente propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.

O projeto ainda prevê punição para os cirurgiões-dentistas que permitirem que técnicos e auxiliares em saúde bucal sob sua supervisão e responsabilidade extrapolem suas funções específicas. Nesse caso, o cirurgião responderá pelo erro perante os Conselhos Regionais de Odontologia, conforme a legislação em vigor.

Apesar de terem votado favoravelmente ao projeto, os senadores Demóstenes Torres (DEM-GO) e Antonio Carlos Junior (DEM-BA) manifestaram-se contrários ao exame, pelo Senado, de propostas relacionadas à regulamentação de profissões. Eles alegaram que o assunto deveria ser tratado internamente pelos ministérios.

O projeto será analisado agora pelo Plenário do Senado.

Fonte: CFO Com informações da Agência Senado/Valéria Castanho

Enviar para um amigo Comentar Imprimir Comunicar Erros
 

»Investimento
De acordo com levan-tamento da FMUSP, doações de planos de saúde cresceram 760% em relação a 2002.

»Investigando
Pesquisa de dentista feita com múmias pe-ruanas pode enriquecer investigações na área de ciência forense.
Confira
 
 
voltar  
 
@wwow.com.br
Copyright© 2005-2008
Todos os direitos reservados à Eyeshot

O que é isso?