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9/5/2025
 
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ABO volta a acionar Conar para readequação de anúncio de clareamento dental

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O Gel Clareador Extra White, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continua não fazendo referência alguma à importância do acompanhamento do cirurgião-dentista no processo de clareamento dental. Os anúncios vêm sendo veiculados em e-mails de propaganda comercial e websites, a despeito da resolução do Conar, que, em agosto de 2007, sob orientação da ABO, determinou a readequação da campanha publicitária.

Em novo ofício ao Conar, enviado no último dia 2 de fevereiro, a ABO enfatizou que é estritamente recomendável que o clareamento dental, feito no consultório ou em casa, seja acompanhado de orientação profissional. “Devido às especificidades orgânicas de cada indivíduo, as reações ao clareamento são diversas. O grau de escurecimento e a sensibilidade dos dentes podem exigir concentrações diferentes do gel utilizado, e o mal uso de produtos de clareamento pode prejudicar a saúde bucal”, explicou o presidente nacional da ABO, Norberto Lubiana.

Na solicitação ao Conar, além de respaldo da Anvisa, a ABO recorreu ao artigo 33 da Seção 8 – Segurança e Acidentes, Capítulo II – Princípios Gerais do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, que condena os anúncios que: a) manifestem descaso pela segurança, sobretudo quando neles figurarem jovens e crianças ou quando a estes for endereçada a mensagem; e b) estimulem o uso perigoso do produto oferecido.

No parecer emitido pelo Conar em 2007, o órgão afirmou tratar-se de “anúncio de produto para uso profissional de dentistas, que está dirigido diretamente ao público consumidor”, e que, “embora seja um produto para ser aplicado em casa, não é caseiro, na acepção de que seja um produto simples e que possa ser usado sem a devida orientação profissional”. Para reforçar sua argumentação, o Conar fez analogia a outros produtos, como antibióticos e alguns tipos de medicamentos para câncer, que “podem ser usados em casa, desde que prescritos e acompanhados pelo profissional médico”. Para o órgão, “isto não significa, em nenhuma hipótese, que poderiam ser anunciados ao público leigo e comprados e utilizados sem a devida prescrição”.

Contra-indicações – O parecer também chamou a atenção para outra irregularidade dos anúncios, a lista de contra-indicações: “ao se analisarem as contra-indicações, é fácil perceber que uma pessoa leiga dificilmente estaria habilitada a discernir se a sua condição permitiria o uso do produto ou não”. Segundo a campanha publicitária, o Gel Clareador Extra White não é indicado a “pessoas portadoras ou com pré-disposição ao câncer, com patologias periodontais, dentes sensíveis, problemas gástricos, reação alérgica aos componentes do produto, colo exposto por retração gengival, rizogênese incompleta (idade menor que 17 anos), em uso de medicamentos a base de sulfato ferroso e minociclina e que apresentem fraturas nos elementos dentais ou com desgaste incisal pronunciado”.

Em face das argumentações da ABO e das conclusões do Conselho Superior do Conar, o relator do processo, Flávio Vormittag, entendeu que “estão evidenciadas infrações ao Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária”. Assim, o Conar determinou a readequação dos anúncios, “de forma a deixar claro para o consumidor que o produto somente pode ser utilizado sob a orientação e acompanhamento de cirurgião-dentista”.

A ABO aguarda novo parecer do Conar, acreditando que o descumprimento da determinação de 2007 não será desconsiderado pelo órgão.

Fonte: ABO Nacional

O Gel Clareador Extra White, registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continua não fazendo referência alguma à importância do acompanhamento do cirurgião-dentista no processo de clareamento dental. Os anúncios vêm sendo veiculados em e-mails de propaganda comercial e websites, a despeito da resolução do Conar, que, em agosto de 2007, sob orientação da ABO, determinou a readequação da campanha publicitária.

Em novo ofício ao Conar, enviado no último dia 2 de fevereiro, a ABO enfatizou que é estritamente recomendável que o clareamento dental, feito no consultório ou em casa, seja acompanhado de orientação profissional. “Devido às especificidades orgânicas de cada indivíduo, as reações ao clareamento são diversas. O grau de escurecimento e a sensibilidade dos dentes podem exigir concentrações diferentes do gel utilizado, e o mal uso de produtos de clareamento pode prejudicar a saúde bucal”, explicou o presidente nacional da ABO, Norberto Lubiana.

Na solicitação ao Conar, além de respaldo da Anvisa, a ABO recorreu ao artigo 33 da Seção 8 – Segurança e Acidentes, Capítulo II – Princípios Gerais do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária, que condena os anúncios que: a) manifestem descaso pela segurança, sobretudo quando neles figurarem jovens e crianças ou quando a estes for endereçada a mensagem; e b) estimulem o uso perigoso do produto oferecido.

No parecer emitido pelo Conar em 2007, o órgão afirmou tratar-se de “anúncio de produto para uso profissional de dentistas, que está dirigido diretamente ao público consumidor”, e que, “embora seja um produto para ser aplicado em casa, não é caseiro, na acepção de que seja um produto simples e que possa ser usado sem a devida orientação profissional”. Para reforçar sua argumentação, o Conar fez analogia a outros produtos, como antibióticos e alguns tipos de medicamentos para câncer, que “podem ser usados em casa, desde que prescritos e acompanhados pelo profissional médico”. Para o órgão, “isto não significa, em nenhuma hipótese, que poderiam ser anunciados ao público leigo e comprados e utilizados sem a devida prescrição”.

Contra-indicações – O parecer também chamou a atenção para outra irregularidade dos anúncios, a lista de contra-indicações: “ao se analisarem as contra-indicações, é fácil perceber que uma pessoa leiga dificilmente estaria habilitada a discernir se a sua condição permitiria o uso do produto ou não”. Segundo a campanha publicitária, o Gel Clareador Extra White não é indicado a “pessoas portadoras ou com pré-disposição ao câncer, com patologias periodontais, dentes sensíveis, problemas gástricos, reação alérgica aos componentes do produto, colo exposto por retração gengival, rizogênese incompleta (idade menor que 17 anos), em uso de medicamentos a base de sulfato ferroso e minociclina e que apresentem fraturas nos elementos dentais ou com desgaste incisal pronunciado”.

Em face das argumentações da ABO e das conclusões do Conselho Superior do Conar, o relator do processo, Flávio Vormittag, entendeu que “estão evidenciadas infrações ao Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária”. Assim, o Conar determinou a readequação dos anúncios, “de forma a deixar claro para o consumidor que o produto somente pode ser utilizado sob a orientação e acompanhamento de cirurgião-dentista”.

A ABO aguarda novo parecer do Conar, acreditando que o descumprimento da determinação de 2007 não será desconsiderado pelo órgão.

Fonte: ABO Nacional

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