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9/5/2025
 
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Presidente Lula sanciona lei que insere o cirurgião-dentista em perícias no serviço público federal

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Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação de diversas carreiras no serviço público em âmbito federal.

A boa notícia para a Odontologia é que a nova lei oficializa expressamente a inclusão dos cirurgiões-dentistas em perícias feitas no serviço público federal, inclusive no INSS. Segundo o texto do artigo 316 da Lei nº 11.907, que dá nova redação ao art. 203, § 5º da Lei nº 8.112/90: “A perícia oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta Lei, será efetuada por cirurgiões-dentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia”.

Como na legislação anterior não havia nenhuma referência específica à Odontologia, trata-se de um grande avanço. “Podemos, a partir de agora, tentar igual condição nos serviços públicos estaduais e municipais congêneres”, defende Marcos Santana, secretário-geral do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Fonte: Jornal do CFO

Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação de diversas carreiras no serviço público em âmbito federal.

A boa notícia para a Odontologia é que a nova lei oficializa expressamente a inclusão dos cirurgiões-dentistas em perícias feitas no serviço público federal, inclusive no INSS. Segundo o texto do artigo 316 da Lei nº 11.907, que dá nova redação ao art. 203, § 5º da Lei nº 8.112/90: “A perícia oficial para concessão da licença de que trata o caput deste artigo, bem como nos demais casos de perícia oficial previstos nesta Lei, será efetuada por cirurgiões-dentistas, nas hipóteses em que abranger o campo de atuação da odontologia”.

Como na legislação anterior não havia nenhuma referência específica à Odontologia, trata-se de um grande avanço. “Podemos, a partir de agora, tentar igual condição nos serviços públicos estaduais e municipais congêneres”, defende Marcos Santana, secretário-geral do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

Fonte: Jornal do CFO

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