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Em breve os beneficiários de planos de saúde poderão migrar de plano de saúde, sem cumprir o prazo de carência. É o que garante a resolução aprovada em janeiro de 2009 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além de ter o direito garantido, o consumidor também poderá acessar no site da Agência - no próximo mês de abril, quando passar a vigorar a nova regra -, informações de todos os convênios médicos oferecidos no País. Por meio eletrônico, os clientes poderão consultar a abrangência geográfica, procedimentos cobertos, rede médica e hospitalar credenciada e preços de cada plano das 1.600 operadoras do país; para quais faixas poderão migrar, além de poder comparar os serviços e escolher os mais vantajosos, segundo a ANS.
Portabilidade
A portabilidade de carência, como é mais conhecida a mudança, está sendo esperada há muito tempo, porque muitas pessoas têm medo de migrar de operadora e ficar temporariamente sem algumas coberturas, como nos casos de cirurgias, cuja carência é de seis meses. No entanto, a medida beneficia somente quem possui plano individual ou familiar assinado a partir de 1999, quando o mercado de planos de saúde foi regulado. A norma não beneficia quem tem plano antigo, anterior a 1999, ou coletivo.
Novas regras
A migração só poderá ser feita depois que o cliente ficar dois anos num plano - ou três anos, se ele tiver doenças ou lesões preexistentes (informadas no momento do contrato). Cada cliente terá 60 dias por ano para solicitar a mudança - no mês em que o contrato faz aniversário e no mês seguinte. As mensalidades não poderão estar com o pagamento atrasado. O novo plano deverá ser mais barato que o anterior ou de valor parecido. Serão elaboradas pela Agência, normas que fixarão cada faixa de mensalidade.

Mais informações: www.ans.gov.br
Fonte: Jornal do Site
Em breve os beneficiários de planos de saúde poderão migrar de plano de saúde, sem cumprir o prazo de carência. É o que garante a resolução aprovada em janeiro de 2009 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além de ter o direito garantido, o consumidor também poderá acessar no site da Agência - no próximo mês de abril, quando passar a vigorar a nova regra -, informações de todos os convênios médicos oferecidos no País. Por meio eletrônico, os clientes poderão consultar a abrangência geográfica, procedimentos cobertos, rede médica e hospitalar credenciada e preços de cada plano das 1.600 operadoras do país; para quais faixas poderão migrar, além de poder comparar os serviços e escolher os mais vantajosos, segundo a ANS.
Portabilidade
A portabilidade de carência, como é mais conhecida a mudança, está sendo esperada há muito tempo, porque muitas pessoas têm medo de migrar de operadora e ficar temporariamente sem algumas coberturas, como nos casos de cirurgias, cuja carência é de seis meses. No entanto, a medida beneficia somente quem possui plano individual ou familiar assinado a partir de 1999, quando o mercado de planos de saúde foi regulado. A norma não beneficia quem tem plano antigo, anterior a 1999, ou coletivo.
Novas regras
A migração só poderá ser feita depois que o cliente ficar dois anos num plano - ou três anos, se ele tiver doenças ou lesões preexistentes (informadas no momento do contrato). Cada cliente terá 60 dias por ano para solicitar a mudança - no mês em que o contrato faz aniversário e no mês seguinte. As mensalidades não poderão estar com o pagamento atrasado. O novo plano deverá ser mais barato que o anterior ou de valor parecido. Serão elaboradas pela Agência, normas que fixarão cada faixa de mensalidade.

Mais informações: www.ans.gov.br
Fonte: Jornal do Site