Portal Open
Doutor W
 
  » Revista > Artigos    
  Untitled Document
Untitled Document
 
9/5/2025
 
Matéria

- Geral
Informações sobre planos de saúde estarão Internet

teste

Em breve os beneficiários de planos de saúde poderão migrar de plano de saúde, sem cumprir o prazo de carência. É o que garante a resolução aprovada em janeiro de 2009 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além de ter o direito garantido, o consumidor também poderá acessar no site da Agência - no próximo mês de abril, quando passar a vigorar a nova regra -, informações de todos os convênios médicos oferecidos no País. Por meio eletrônico, os clientes poderão consultar a abrangência geográfica, procedimentos cobertos, rede médica e hospitalar credenciada e preços de cada plano das 1.600 operadoras do país; para quais faixas poderão migrar, além de poder comparar os serviços e escolher os mais vantajosos, segundo a ANS.

Portabilidade

A portabilidade de carência, como é mais conhecida a mudança, está sendo esperada há muito tempo, porque muitas pessoas têm medo de migrar de operadora e ficar temporariamente sem algumas coberturas, como nos casos de cirurgias, cuja carência é de seis meses. No entanto, a medida beneficia somente quem possui plano individual ou familiar assinado a partir de 1999, quando o mercado de planos de saúde foi regulado. A norma não beneficia quem tem plano antigo, anterior a 1999, ou coletivo.

Novas regras

A migração só poderá ser feita depois que o cliente ficar dois anos num plano - ou três anos, se ele tiver doenças ou lesões preexistentes (informadas no momento do contrato). Cada cliente terá 60 dias por ano para solicitar a mudança - no mês em que o contrato faz aniversário e no mês seguinte. As mensalidades não poderão estar com o pagamento atrasado. O novo plano deverá ser mais barato que o anterior ou de valor parecido. Serão elaboradas pela Agência, normas que fixarão cada faixa de mensalidade.


Mais informações: www.ans.gov.br

Fonte: Jornal do Site

Em breve os beneficiários de planos de saúde poderão migrar de plano de saúde, sem cumprir o prazo de carência. É o que garante a resolução aprovada em janeiro de 2009 pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além de ter o direito garantido, o consumidor também poderá acessar no site da Agência - no próximo mês de abril, quando passar a vigorar a nova regra -, informações de todos os convênios médicos oferecidos no País. Por meio eletrônico, os clientes poderão consultar a abrangência geográfica, procedimentos cobertos, rede médica e hospitalar credenciada e preços de cada plano das 1.600 operadoras do país; para quais faixas poderão migrar, além de poder comparar os serviços e escolher os mais vantajosos, segundo a ANS.

Portabilidade

A portabilidade de carência, como é mais conhecida a mudança, está sendo esperada há muito tempo, porque muitas pessoas têm medo de migrar de operadora e ficar temporariamente sem algumas coberturas, como nos casos de cirurgias, cuja carência é de seis meses. No entanto, a medida beneficia somente quem possui plano individual ou familiar assinado a partir de 1999, quando o mercado de planos de saúde foi regulado. A norma não beneficia quem tem plano antigo, anterior a 1999, ou coletivo.

Novas regras

A migração só poderá ser feita depois que o cliente ficar dois anos num plano - ou três anos, se ele tiver doenças ou lesões preexistentes (informadas no momento do contrato). Cada cliente terá 60 dias por ano para solicitar a mudança - no mês em que o contrato faz aniversário e no mês seguinte. As mensalidades não poderão estar com o pagamento atrasado. O novo plano deverá ser mais barato que o anterior ou de valor parecido. Serão elaboradas pela Agência, normas que fixarão cada faixa de mensalidade.


Mais informações: www.ans.gov.br

Fonte: Jornal do Site

Enviar para um amigo Comentar Imprimir Comunicar Erros
 

»Investimento
De acordo com levan-tamento da FMUSP, doações de planos de saúde cresceram 760% em relação a 2002.

»Investigando
Pesquisa de dentista feita com múmias pe-ruanas pode enriquecer investigações na área de ciência forense.
Confira
 
 
voltar  
 
@wwow.com.br
Copyright© 2005-2008
Todos os direitos reservados à Eyeshot

O que é isso?