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Termina no próximo dia 31 de março, o prazo para que o Cirurgião-Dentista requeira sua habilitação ao exercício das Práticas Integrativas e Complementares à Saúde Bucal (Hipnose, Acupuntura, Terapia Floral, Homeopatia, Fitoterapia e Laserterapia), que deverá ser feita junto Conselho Regional de Odontologia da jurisdição em que o profissional tenha sua inscrição principal.
A documentação necessária é:
I - comprovação de utilização da prática há 5 (cinco) anos nos últimos 10 (dez) anos (dossiê);
II - aprovação em concurso perante banca examinadora designada pelo Conselho Federal de Odontologia, abrangendo provas de título (dossiê) e escrita;
III - apresentação de certificado de curso portariado pelo Conselho Federal de Odontologia, que tenha às disposições da Resolução CFO-82/2008.
Para conhecer as normas complementares para a habilitação na Prática Integrativa e Complementar à Saúde Bucal, conheça a Decisão CFO- 45/ 2008.

Fonte: CRO-RJ

Termina no próximo dia 31 de março, o prazo para que o Cirurgião-Dentista requeira sua habilitação ao exercício das Práticas Integrativas e Complementares à Saúde Bucal (Hipnose, Acupuntura, Terapia Floral, Homeopatia, Fitoterapia e Laserterapia), que deverá ser feita junto Conselho Regional de Odontologia da jurisdição em que o profissional tenha sua inscrição principal.
A documentação necessária é:
I - comprovação de utilização da prática há 5 (cinco) anos nos últimos 10 (dez) anos (dossiê);
II - aprovação em concurso perante banca examinadora designada pelo Conselho Federal de Odontologia, abrangendo provas de título (dossiê) e escrita;
III - apresentação de certificado de curso portariado pelo Conselho Federal de Odontologia, que tenha às disposições da Resolução CFO-82/2008.
Para conhecer as normas complementares para a habilitação na Prática Integrativa e Complementar à Saúde Bucal, conheça a Decisão CFO- 45/ 2008.

Fonte: CRO-RJ