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Resolução do CFO nº 86/2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março último, altera as redações dos artigos 16 e 17 da Consolidação das Normas Para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
Os dois artigos referem-se respectivamente, à carga horária mínima para o curso de Técnico em Saúde Bucal e o mínimo de disciplinas profissionalizantes.
As redações dos artigos 16 e 17, passam a vigorar da seguinte maneira:
Art. 16. O curso específico de técnico em saúde bucal deverá ter duração de 1200 horas, no mínimo, incluindo a parte especial (matérias profissionalizantes e estágio), desde que tenha concluído o ensino médio.
Art. 17. O mínimo de disciplinas profissionalizantes para o curso de técnico em saúde bucal é:
a) Promoção e prevenção em Saúde Bucal;
b) Anatomia e Fisiologia Bucal;
c) Processo de Trabalho e Humanização em Saúde;
d) Ergonomia e Técnicas de Instrumentação;
e) Biossegurança;
f) Equipamentos, materiais, medicamentos e instrumentais odontológicos e de higiene dental;
g) Conceitos básicos sobre procedimentos restauradores; e
h) Proteção radiológica ocupacional.
Fonte: CFO
Resolução do CFO nº 86/2009, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março último, altera as redações dos artigos 16 e 17 da Consolidação das Normas Para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia.
Os dois artigos referem-se respectivamente, à carga horária mínima para o curso de Técnico em Saúde Bucal e o mínimo de disciplinas profissionalizantes.
As redações dos artigos 16 e 17, passam a vigorar da seguinte maneira:
Art. 16. O curso específico de técnico em saúde bucal deverá ter duração de 1200 horas, no mínimo, incluindo a parte especial (matérias profissionalizantes e estágio), desde que tenha concluído o ensino médio.
Art. 17. O mínimo de disciplinas profissionalizantes para o curso de técnico em saúde bucal é:
a) Promoção e prevenção em Saúde Bucal;
b) Anatomia e Fisiologia Bucal;
c) Processo de Trabalho e Humanização em Saúde;
d) Ergonomia e Técnicas de Instrumentação;
e) Biossegurança;
f) Equipamentos, materiais, medicamentos e instrumentais odontológicos e de higiene dental;
g) Conceitos básicos sobre procedimentos restauradores; e
h) Proteção radiológica ocupacional.
Fonte: CFO