testeJá estão em vigor as novas regras que disciplinam a propaganda, publicidade e a promoção comercial de medicamentos.
Anunciantes e agências de publicidade tiveram seis meses para se adequar às exigências da RDC 96/08 (PDF) publicada em dezembro último. A única exceção refere-se às amostras grátis, cujo prazo de adequação vai até dezembro de 2009.
Atores, jogadores e outros famosos não poderão mais exibir seu nome, imagem ou voz recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele.
A prática de distribuir brindes também sofreu restrições: de agora em diante serão permitidos apenas os institucionais (que trazem o nome do fabricante). A referência aos produtos, nos brindes, também está proibida.
Veja as principais mudanças na página da ANVISA:
www.anvisa.gov.br/propaganda/rdc/rdc_96_2008_consolidada.pdf
Fonte: CRO-RJ
Já estão em vigor as novas regras que disciplinam a propaganda, publicidade e a promoção comercial de medicamentos.
Anunciantes e agências de publicidade tiveram seis meses para se adequar às exigências da RDC 96/08 (PDF) publicada em dezembro último. A única exceção refere-se às amostras grátis, cujo prazo de adequação vai até dezembro de 2009.
Atores, jogadores e outros famosos não poderão mais exibir seu nome, imagem ou voz recomendando o medicamento ou sugerindo que fazem uso dele.
A prática de distribuir brindes também sofreu restrições: de agora em diante serão permitidos apenas os institucionais (que trazem o nome do fabricante). A referência aos produtos, nos brindes, também está proibida.
Veja as principais mudanças na página da ANVISA:
www.anvisa.gov.br/propaganda/rdc/rdc_96_2008_consolidada.pdf
Fonte: CRO-RJ