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9/5/2025
 
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- Geral
Supremo cria jurisprudência sobre aposentadoria especial do CD

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O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos cirurgiões-dentistas do Distrito Federal à contagem especial do tempo de serviço insalubre, prestado no período estatutário, através do Mandado de Injunção nº 823. O Supremo garantiu também a aposentadoria especial aos médicos do serviço público de Santa Catarina.

Ambas decisões são irrecorríveis e criam precedente legal para todos os servidores da União, estados e Municípios que, de agora em diante, comprovando exposição a meio insalubre poderão se aposentar com 25 anos de contribuição previdenciária. A aposentadoria especial é equivalente à aposentadoria antecipada e só pode ser aplicada às atividades consideradas insalubres.

Os profissionais regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (celetistas e autônomos) já são beneficiados com a contagem de tempo especial, nos termos da NR 15 e da Lei 8.213. Se o CD aposentado não estiver recebendo a insalubridade ou periculosidade, deve entrar com ação própria buscando o reconhecimento desses adicionais. Se já estiver recebendo, deverá requerer ao INSS a contagem diferenciada para tal período.

Fontes: CRO-SC e Portal da Odontologia

O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito dos cirurgiões-dentistas do Distrito Federal à contagem especial do tempo de serviço insalubre, prestado no período estatutário, através do Mandado de Injunção nº 823. O Supremo garantiu também a aposentadoria especial aos médicos do serviço público de Santa Catarina.

Ambas decisões são irrecorríveis e criam precedente legal para todos os servidores da União, estados e Municípios que, de agora em diante, comprovando exposição a meio insalubre poderão se aposentar com 25 anos de contribuição previdenciária. A aposentadoria especial é equivalente à aposentadoria antecipada e só pode ser aplicada às atividades consideradas insalubres.

Os profissionais regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (celetistas e autônomos) já são beneficiados com a contagem de tempo especial, nos termos da NR 15 e da Lei 8.213. Se o CD aposentado não estiver recebendo a insalubridade ou periculosidade, deve entrar com ação própria buscando o reconhecimento desses adicionais. Se já estiver recebendo, deverá requerer ao INSS a contagem diferenciada para tal período.

Fontes: CRO-SC e Portal da Odontologia

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