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9/5/2025
 
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Receita Federal institui Declaração de Serviços Médicos

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A Receita Federal instituiu a Declaração de Serviços Médicos, que será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, além das operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A Declaração de Serviços Médicos foi criada para aumentar a fiscalização sobre as despesas médicas dos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda. A medida também vai servir para evitar fraudes por parte de médicos, dentistas, planos de saúde, hospitais e laboratórios, entre outros.

Vai funcionar assim: profissionais de saúde, convênios, hospitais e outros serviços deverão informar o CPF do cliente e seus gastos. Os dados serão comparados àqueles informados pelo contribuinte, para checar se há alguma irregularidade.

A primeira DMED deverá ser entregue em 2011, com dados relativos a 2010.

Segundo Art 5º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 a Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Leia na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 985 - clique aqui 

Fonte: CRO-RJ

A Receita Federal instituiu a Declaração de Serviços Médicos, que será obrigatória para todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, além das operadoras de planos privados de assistência à saúde.

A Declaração de Serviços Médicos foi criada para aumentar a fiscalização sobre as despesas médicas dos contribuintes na hora de declarar o Imposto de Renda. A medida também vai servir para evitar fraudes por parte de médicos, dentistas, planos de saúde, hospitais e laboratórios, entre outros.

Vai funcionar assim: profissionais de saúde, convênios, hospitais e outros serviços deverão informar o CPF do cliente e seus gastos. Os dados serão comparados àqueles informados pelo contribuinte, para checar se há alguma irregularidade.

A primeira DMED deverá ser entregue em 2011, com dados relativos a 2010.

Segundo Art 5º da Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009 a Dmed será apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.

Leia na íntegra a Instrução Normativa RFB nº 985 - clique aqui 

Fonte: CRO-RJ

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