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9/5/2025
 
Matéria

- Radiologia Odontológica
Suspensa a fabricação e comercialização de aparelho de RX

teste

A Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo suspendeu o uso de aparelhos de Raios X odontológicos fabricados pela empresa ASTEX.

A Penalidade Suspensão de Fabricação e Venda se estende ao produto Aparelho de Raio X Odontológico Odontomax 70/7P, nos modelos Fixono Piso Convencional, Fixo no Piso Pantomatic, Móvel Convencional, Parede Convencional e Parede Pantomatic com os seguintes códigos: 2352, 2189, 1779, 1780, 0232, 2215, 0236 2221, 0493, 2214, 1013, 2213,1068, 2222,1922, 2219, 0234 e Odontomax Super 70 código do produto 0533, 2212 e suas versões, sem registro, pois o número 10427690003 concedido anteriormente pela ANVISA encontra-se expirado desde 24/07/2007, e determina:

- Recolhimento pela empresa ASTEX dos produtos para saúde acima referidos disponibilizados ao mercado irregularmente, a partir de 24/07/2007;

O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas legais cabíveis de acordo com o artigo 122, inciso XX da Lei Estadual 10.083/98 e Lei Federal 8.078/90.

(Publicado no D.O.ESP - Seção 1 - Pag. 88/89 - Edição 31/3/2010).

Fonte: CRO-RJ

A Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo suspendeu o uso de aparelhos de Raios X odontológicos fabricados pela empresa ASTEX.

A Penalidade Suspensão de Fabricação e Venda se estende ao produto Aparelho de Raio X Odontológico Odontomax 70/7P, nos modelos Fixono Piso Convencional, Fixo no Piso Pantomatic, Móvel Convencional, Parede Convencional e Parede Pantomatic com os seguintes códigos: 2352, 2189, 1779, 1780, 0232, 2215, 0236 2221, 0493, 2214, 1013, 2213,1068, 2222,1922, 2219, 0234 e Odontomax Super 70 código do produto 0533, 2212 e suas versões, sem registro, pois o número 10427690003 concedido anteriormente pela ANVISA encontra-se expirado desde 24/07/2007, e determina:

- Recolhimento pela empresa ASTEX dos produtos para saúde acima referidos disponibilizados ao mercado irregularmente, a partir de 24/07/2007;

O não cumprimento desta determinação resultará nas medidas legais cabíveis de acordo com o artigo 122, inciso XX da Lei Estadual 10.083/98 e Lei Federal 8.078/90.

(Publicado no D.O.ESP - Seção 1 - Pag. 88/89 - Edição 31/3/2010).

Fonte: CRO-RJ

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