testeOs Conselhos Federais de Odontologia e Medicina estão analisando uma Resolução sobre a atuação comum a cirurgiões-dentistas e médicos. Já foi estudada a proposta que aborda as competências e responsabilidades profissionais de médicos e cirurgiões-dentistas, principalmente de cirurgias a serem realizadas conjuntamente.
Para o vice-presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Emanuel Dias de Oliveira e Silva, "a crise que enfrentávamos desde 1999 se devia ao fato de que a resolução dizia que em cirurgias comuns à Medicina e Odontologia a equipe deveria ser chefiada sempre por um médico. Depois de um ano de conversações, estamos redigindo um texto melhor", explicou.
Por decisão unânime, a Comissão Conjunta CFM-CFO continuará atuando, para garantir a solução de possíveis conflitos e a constante melhoria das atividades das especialidades afins. A proposta será levada para aprovação das plenárias das entidades. O novo texto atualizará as Resoluções CFO 003/1999 e CFM 1.536/1998, que estabelecem critério para realização das atividades.
Fonte: CRO-RJ
Os Conselhos Federais de Odontologia e Medicina estão analisando uma Resolução sobre a atuação comum a cirurgiões-dentistas e médicos. Já foi estudada a proposta que aborda as competências e responsabilidades profissionais de médicos e cirurgiões-dentistas, principalmente de cirurgias a serem realizadas conjuntamente.
Para o vice-presidente do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Emanuel Dias de Oliveira e Silva, "a crise que enfrentávamos desde 1999 se devia ao fato de que a resolução dizia que em cirurgias comuns à Medicina e Odontologia a equipe deveria ser chefiada sempre por um médico. Depois de um ano de conversações, estamos redigindo um texto melhor", explicou.
Por decisão unânime, a Comissão Conjunta CFM-CFO continuará atuando, para garantir a solução de possíveis conflitos e a constante melhoria das atividades das especialidades afins. A proposta será levada para aprovação das plenárias das entidades. O novo texto atualizará as Resoluções CFO 003/1999 e CFM 1.536/1998, que estabelecem critério para realização das atividades.
Fonte: CRO-RJ