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Portaria nº 1032 do Ministério da Saúde Brasília determina a inclusão de serviços destinados aos pacientes com necessidades especiais em ambiente hospitalar, na tabela de procedimentos do SUS.
A normatização permitirá aos gestores do SUS, nos estados e municípios, pedir ressarcimento das despesas com a internação, anestesista e utilização de centro cirúrgico, para a realização dos procedimentos odontológicos na alta complexidade.
A assinatura da portaria contou com a presença do Coordenador de Saúde Bucal Gilberto Pucca e representantes do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, Associação Brasileira de Odontologia, Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas, FDI e outras entidades representativas da classe.
No texto da Portaria não há menção específica sobre a definição do paciente com necessidades especiais, assim está sendo interpretado que a regulamentação poderá beneficiar qualquer paciente em situação eletiva ou já internado. O mesmo deve se aplicar pacientes com comprometimento sistêmico, em leitos de enfermarias ou em unidades intensivas, que também poderão ser incluídos na categoria de especiais. Isso torna a portaria fundamental para o exercício pleno da Odontologia Hospitalar no país. O investimento do Ministério da Saúde será de 12, 5 milhões de reais para o ano de 2010.
Conheça na íntegra a Portaria nº 1.032.
Fonte: Ministério da Saúde /Coordenação de Saúde Bucal
Portaria nº 1032 do Ministério da Saúde Brasília determina a inclusão de serviços destinados aos pacientes com necessidades especiais em ambiente hospitalar, na tabela de procedimentos do SUS.
A normatização permitirá aos gestores do SUS, nos estados e municípios, pedir ressarcimento das despesas com a internação, anestesista e utilização de centro cirúrgico, para a realização dos procedimentos odontológicos na alta complexidade.
A assinatura da portaria contou com a presença do Coordenador de Saúde Bucal Gilberto Pucca e representantes do Conselho Federal e Conselhos Regionais de Odontologia, Associação Brasileira de Odontologia, Associação Brasileira de Cirurgiões Dentistas, FDI e outras entidades representativas da classe.
No texto da Portaria não há menção específica sobre a definição do paciente com necessidades especiais, assim está sendo interpretado que a regulamentação poderá beneficiar qualquer paciente em situação eletiva ou já internado. O mesmo deve se aplicar pacientes com comprometimento sistêmico, em leitos de enfermarias ou em unidades intensivas, que também poderão ser incluídos na categoria de especiais. Isso torna a portaria fundamental para o exercício pleno da Odontologia Hospitalar no país. O investimento do Ministério da Saúde será de 12, 5 milhões de reais para o ano de 2010.
Conheça na íntegra a Portaria nº 1.032.
Fonte: Ministério da Saúde /Coordenação de Saúde Bucal