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9/5/2025
 
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- Geral
Receita comum vale para a compra de antibióticos

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Em virtude de estarem existindo muitas dúvidas a respeito das novas regras para prescrição de antibióticos, o Conselho Federal de Medicina e o Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informam que as receitas comuns podem ser utilizadas para prescrição de antibióticos, desde que atendam as novas regras recentemente publicadas pela ANVISA. Muitos profissionais ainda demonstram dúvida quanto ao modelo do receituário a ser utilizado, entretanto o receituário comum pode ser usado, desde que a prescrição seja feita em duas vias e contenha as informações obrigatórias que são:

- nome do medicamento, dosagem ou concentração, quantidade , forma de uso

- nome do prescritor com número de inscrição no respectivo Conselho, endereço e telefone,

- nome do paciente com número do RG , nome do comprador e data da emissão, carimbo e assinatura. As receitas serão válidas somente por 10 dias e, pela legislação em vigor, somente podem ser prescritas por médicos, cirurgiões dentistas e veterinários.

Para o caso de persistir a dúvida, o CRO-RJ colocou a disposição dos cirurgiões dentistas o acesso on line ao formulário constante da resolução da Anvisa, contendo as novas normas para prescrição dos antibióticos.

Acessar em http://www.cro-rj.org.br/rce/rce.asp

Fonte: CRO-RJ

Em virtude de estarem existindo muitas dúvidas a respeito das novas regras para prescrição de antibióticos, o Conselho Federal de Medicina e o Instituto Brasileiro de Auditoria em Vigilância Sanitária informam que as receitas comuns podem ser utilizadas para prescrição de antibióticos, desde que atendam as novas regras recentemente publicadas pela ANVISA. Muitos profissionais ainda demonstram dúvida quanto ao modelo do receituário a ser utilizado, entretanto o receituário comum pode ser usado, desde que a prescrição seja feita em duas vias e contenha as informações obrigatórias que são:

- nome do medicamento, dosagem ou concentração, quantidade , forma de uso

- nome do prescritor com número de inscrição no respectivo Conselho, endereço e telefone,

- nome do paciente com número do RG , nome do comprador e data da emissão, carimbo e assinatura. As receitas serão válidas somente por 10 dias e, pela legislação em vigor, somente podem ser prescritas por médicos, cirurgiões dentistas e veterinários.

Para o caso de persistir a dúvida, o CRO-RJ colocou a disposição dos cirurgiões dentistas o acesso on line ao formulário constante da resolução da Anvisa, contendo as novas normas para prescrição dos antibióticos.

Acessar em http://www.cro-rj.org.br/rce/rce.asp

Fonte: CRO-RJ

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