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O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a lei nº 14.466, que proíbe o uso de equipamentos de proteção individual, tais como jalecos e aventais, fora do ambiente de trabalho.
O Projeto de Lei 757 que deu origem à proibição, estava parado desde 2009. A lei, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, já está em vigor.
Aqueles que desrespeitarem a nova regra estarão sujeitos ao pagamento de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que corresponde a uma multa de R$ 174,50. O valor será dobrado em caso de reincidência.
Os estado do Paraná e Minas Gerais dispõem desse tipo de legislação desde 2009 e 2010 respectivamente.
Fonte: CRO-RJ
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou a lei nº 14.466, que proíbe o uso de equipamentos de proteção individual, tais como jalecos e aventais, fora do ambiente de trabalho.
O Projeto de Lei 757 que deu origem à proibição, estava parado desde 2009. A lei, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, já está em vigor.
Aqueles que desrespeitarem a nova regra estarão sujeitos ao pagamento de dez Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), o que corresponde a uma multa de R$ 174,50. O valor será dobrado em caso de reincidência.
Os estado do Paraná e Minas Gerais dispõem desse tipo de legislação desde 2009 e 2010 respectivamente.
Fonte: CRO-RJ