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9/5/2025
 
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- Geral
CROSP obtém vitória na correção das tabelas do Imposto de Renda pra CDs

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O CROSP publicou esse mês um informativo de interesse geral a todos os CDs. O tema do informativo é a vitória judicial do CROSP sobre a União Federal, com relação à não-correção das tabelas do Imposto de Renda. A luta, que vinha desde 2001, teve sua provação publicada no dia 18 de julho. Segue, abaixo, uma cópia da carta enviada pelo CROSP para toda a comunidade odontológica. A carta foi assinada pelo presidente do conselho, Dr. Emil Adib Razuk, e pelo secretário Dr. Luiz Roberto Cunha Capella, também colunista deste Portal. 


 

 

 

 

São Paulo, 01 de agosto de 2006.

Prezado Colega 

É com grande satisfação que comunicamos a vitória judicial do CROSP contra o abuso praticado pela União Federal, decorrente da não correção dos valores constantes das tabelas e índices do Imposto sobre a Renda, nas declarações de ajuste anual.

O CROSP, em 2001, ajuizou, em nome de seus inscritos, ação ordinária contra a União Federal (Fazenda Nacional), representado por seus advogados – Prof. Dr. Roque Antonio Carrazza e Dr. William Grapella – postulando a aplicação da correção da tabela do imposto de renda pessoa física, bem como a recuperação dos valores pagos a maior, mediante compensação, para os Cirurgiões-Dentistas registrados até 20/06/2001 (48.950 Cirurgiões-Dentistas).

A ação foi acolhida e a sentença foi publicada em 18 de julho do corrente ano. A ilustre Juíza Maria Lúcia Lancastre Ursaia, 3ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, consignou em sua r. decisão: “...JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação e condeno a Ré a proceder à correção dos valores constantes das tabelas progressiva do IRPF, de acordo com a variação da UFIR no período de 01/01/96 a 26/10/00, que os descontos respectivos nos vencimentos/proventos dos Autores sejam efetuados com base na tabela do IRPF, corrigida conforme anteriormente especificado, bem como devolva, mediante compensação com o mesmo imposto, os valores indevidamente recolhidos, corrigidos monetariamente pela UFIC e SELIC conforme Lei nº 8.383/91, Lei 8.981/95 e Lei 9.069/95, da data de cada desembolso (Súmula 46 TRF)”.

Esclarecemos, por oportuno, que dessa decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 3ª região.

É o CROSP sempre lutando em favor da Classe na defesa dos legítimos direitos dos Cirurgiões-Dentistas. O inteiro teor da referida sentença encontra-se no site: www.crosp.org.br.


O Portal WWOW parabeniza o Conselho paulista pela iniciativa e pela conquista para a classe odontológica.

 

O CROSP publicou esse mês um informativo de interesse geral a todos os CDs. O tema do informativo é a vitória judicial do CROSP sobre a União Federal, com relação à não-correção das tabelas do Imposto de Renda. A luta, que vinha desde 2001, teve sua provação publicada no dia 18 de julho. Segue, abaixo, uma cópia da carta enviada pelo CROSP para toda a comunidade odontológica. A carta foi assinada pelo presidente do conselho, Dr. Emil Adib Razuk, e pelo secretário Dr. Luiz Roberto Cunha Capella, também colunista deste Portal. 


 

 

 

 

São Paulo, 01 de agosto de 2006.

Prezado Colega 

É com grande satisfação que comunicamos a vitória judicial do CROSP contra o abuso praticado pela União Federal, decorrente da não correção dos valores constantes das tabelas e índices do Imposto sobre a Renda, nas declarações de ajuste anual.

O CROSP, em 2001, ajuizou, em nome de seus inscritos, ação ordinária contra a União Federal (Fazenda Nacional), representado por seus advogados – Prof. Dr. Roque Antonio Carrazza e Dr. William Grapella – postulando a aplicação da correção da tabela do imposto de renda pessoa física, bem como a recuperação dos valores pagos a maior, mediante compensação, para os Cirurgiões-Dentistas registrados até 20/06/2001 (48.950 Cirurgiões-Dentistas).

A ação foi acolhida e a sentença foi publicada em 18 de julho do corrente ano. A ilustre Juíza Maria Lúcia Lancastre Ursaia, 3ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo, consignou em sua r. decisão: “...JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido nesta ação e condeno a Ré a proceder à correção dos valores constantes das tabelas progressiva do IRPF, de acordo com a variação da UFIR no período de 01/01/96 a 26/10/00, que os descontos respectivos nos vencimentos/proventos dos Autores sejam efetuados com base na tabela do IRPF, corrigida conforme anteriormente especificado, bem como devolva, mediante compensação com o mesmo imposto, os valores indevidamente recolhidos, corrigidos monetariamente pela UFIC e SELIC conforme Lei nº 8.383/91, Lei 8.981/95 e Lei 9.069/95, da data de cada desembolso (Súmula 46 TRF)”.

Esclarecemos, por oportuno, que dessa decisão cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 3ª região.

É o CROSP sempre lutando em favor da Classe na defesa dos legítimos direitos dos Cirurgiões-Dentistas. O inteiro teor da referida sentença encontra-se no site: www.crosp.org.br.


O Portal WWOW parabeniza o Conselho paulista pela iniciativa e pela conquista para a classe odontológica.

 

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